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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

33 substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas proibidas na indústria têxtil da Europa




A Comissão Europeia proibirá 33 substâncias carcinógenas, mutagénicas e substâncias reprotóxicas (CMRs) em roupas e tecidos produzidos ou comercializados na União Europeia.

Com entrada em vigor em 1 de novembro de 2020, esta medida foi adotada no contexto do regulamento REACH. O seu objetivo é proteger os consumidores contra o risco de exposição a substâncias perigosas, deliberadamente adicionadas às roupas para lhes dar propriedades específicas ou que se encontram presentes nas roupas sob a forma de impurezas, decorrentes do processo de produção.

Embora a lista original da Comissão contenha 286 substâncias, apenas 33 foram mantidas após consultas com a indústria. As demais foram removidas, porque não se encontravam presentes nos produtos acabados ou, ainda, porque eram consideradas essenciais para o processo de fabricação.

Os tecidos cobertos por essa legislação são aqueles que podem entrar em contato com a pele (roupas, lençóis, toalhas e sapatos). Outros produtos, tais como, cortinas, tapetes e outros tecidos de decoração não serão afetados.


Tony Musu, investigador da ETUI, vê essa medida de forma positiva, pois indiretamente vai proporcionar uma melhor proteção aos trabalhadores que produzem esses têxteis na Europa e noutros lugares.

As empresas da UE terão de cumprir essas novas regras se quiserem continuar a exportar os seus produtos para a UE.

Embora a proibição seja difícil de monitorizar para todos os produtos que são importados para a UE, este é, no entanto, um grande passo na proteção da saúde dos consumidores e dos trabalhadores.

O especialista da ETUI, Tony Musu, deixa ainda um conselho geral para nos proteger contra os produtos perigosos presentes nos têxteis: “lave sempre primeiro as roupas novas antes de usá-las”.

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

Aceda à versão original Aqui.


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