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terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Guia temático: Assédio Moral no Trabalho - Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção




O Assédio Moral no Trabalho não é um fenómeno novo. Podemos dizer que é um problema tão antigo como o trabalho.

A diferença reside na intensificação, na gravidade, na amplitude e na banalização do fenómeno e na abordagem que estabelece o nexo causal com a organização do trabalho.

Consiste na exposição de trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas durante o tempo de trabalho, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e com a organização, forçando – a desistir do seu posto de trabalho.

É, pois, um fenómeno grave que acarreta sérias consequências para a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras.

A Organização Internacional do Trabalho considera o assédio moral, a par do stresse, “burnout” e alcoolismo, como um dos riscos emergentes para a saúde e segurança dos trabalhadores em todo o mundo.

O que é o ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

Não existe uma definição única de Assédio Moral no Trabalho acordada a nível internacional. A título de exemplo, refere-se a definição da Agência Europeia para a SST:

Por assédio moral no local de trabalho entende-se um comportamento injustificado e continuado para com um trabalhador ou grupo de trabalhadores, suscetível de constituir um risco para a saúde e segurança.

Nesta definição:

- "Comportamento injustificado" significa o comportamento que, de acordo com o senso comum, atendendo às circunstâncias, considere suscetível de vitimizar, humilhar, ameaçar ou comprometer a auto estima e a auto confiança de uma pessoa;

- "Comportamento" abrange todos os atos praticados por indivíduos ou por um grupo de indivíduos. Um sistema de trabalho pode ser usado como meio de vitimização, humilhação, ameaça ou diminuição da autoestima;

- "Risco para a saúde e segurança" abrange os riscos para a saúde mental ou física do trabalhador.
OSHA

Considera-se assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante o trabalho, sendo que em consequência desta conduta, a vítima é isolada do grupo, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos seus colegas de trabalho.

A humilhação de que é alvo é repetitiva e de longa duração tendo um forte impacto na vida do trabalhador, acabando por comprometer sua dignidade enquanto pessoa, a sua identidade, a sua capacidade de trabalho e o desenvolvimento das suas relações afetivas e sociais.

Tal sujeição ocasiona graves danos à saúde física e mental do trabalhador vítima de assédio moral, os quais podem evoluir para a incapacidade de trabalho e, em casos mais graves, podem levar a vítima ao suicídio.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral.

O COMPORTAMENTO ASSEDIADOR pressupõe:

- Repetição sistemática;
- Intencionalidade (forçar o outro a despedir-se unilateralmente);
- Direcionalidade (é escolhida uma pessoa a quem é dirigido o comportamento assediador);
- Temporalidade (durante a tempo de trabalho, por dias e meses);
- Degradação deliberada das condições de trabalho. 

Aceda a este Guia Aqui.

Este Guia foi editado pelo departamento de SST da UGT em 2017.








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