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sexta-feira, 25 de março de 2022

Ficha Técnica Nº. 4 | A Segurança e Saúde como direito fundamental no trabalho

 


 

Desde que emergiu à escala mundial a pandemia COVID-19, teve profundos impactos em todo o mundo. A pandemia trouxe graves consequências ao mundo do trabalho, desde o risco de transmissão do vírus nos locais de trabalho, até aos riscos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que emergiam em resultado das medidas implementadas para mitigar a propagação do vírus Sars-CoV-2. 


Acima de tudo, a pandemia veio trazer à evidência a desadequação das medidas de SST adotadas nos locais de trabalho e o não cumprimento efetivo dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras na prevenção de riscos profissionais, cuja correta avaliação se exige. 


É reconhecido, por todo o movimento sindical internacional, que a Segurança e a Saúde dos trabalhadores não têm sido tratadas com suficiente prioridade, a nível global, o que se pode traduzir nas situações evidenciadas pela pandemia COVID-19, nomeadamente, a falta de equipamentos de proteção individual, a ausência de avaliação de riscos nos locais de trabalho, a inexistência de vigilância da saúde, o insuficiente planeamento das situações de emergência e as dificuldades na coordenação dos Planos de Contingência com os Planos de Segurança e Saúde no Trabalho. 


Estas são apenas algumas falhas graves que esta pandemia veio colocar a nu em matéria de SST. Neste contexto, nunca é demais relembrar os direitos que assistem aos trabalhadores e trabalhadoras em matéria de prevenção de riscos profissionais, ainda mais, quando verificamos que, lamentavelmente, o caminho ainda é longo para conseguirmos a plena efetivação destes direitos nos locais de trabalho.


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