LEMBRE-SE QUE... no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a dispor de informação adequada e atualizada sobre as seguintes matérias:
- Os riscos para a Segurança e Saúde inerentes à atividade desenvolvida;
- As medidas de prevenção e proteção existentes, relativas ao posto de trabalho ou função e, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço, e a forma como se aplicam;
- As medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente;
- As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em caso de sinistro.
Os trabalhadores e trabalhadoras com funções especificas no domínio da SST devem, ainda, ser informados sobre:
- Os resultados da avaliação de riscos;
- As medidas de Segurança e Saúde antes de colocadas em prática;
- O equipamento de proteção que seja necessário utilizar;
- A lista anual de acidentes com incapacidade superior a 3 dias e a lista anual de acidentes mortais;
- A admissão de trabalhadores com contratos de duração determinada, cedidos ou comissão em serviço).
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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