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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


Anuário 2012 do Observatório de Riscos Psicossociais da UGT de Espanha elaborado sob a responsabilidade científica da Universidade de Jaen / Andaluzia

 

 Faz um estudo comparado sobre o impacto da ação dos parceiros sociais dos países do norte e do sul da Europa sobre o tema dos riscos psicossociais.

 O caso de Portugal é sistematizado por Manuel Roxo, Subinspetor-Geral do Trabalho na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) numa comunicação intitulada: A inspeção do trabalho portuguesa e os riscos profissionais de natureza psicossocial e cujo resumo se transcreve.

“A intervenção da inspeção do trabalho portuguesa no domínio dos riscos profissionais de natureza psicossocial é condicionada pela sua natureza generalista e pelas características do quadro legal que lhe incumbe fazer cumprir. De uma intervenção marcadamente reativa relativamente a alguns aspetos relacionados com a proteção da dignidade do trabalhador – o direito de ocupação efetiva, a discriminação e o assédio – pretende-se agora beneficiar da experiencia de concretização da campanha europeia dos riscos psicossociais promovida pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT). Para além de assegurar o contributo da inspeção do trabalho portuguesa nessa campanha espera-se ganhar espaço e incrementar em maior extensão a aplicação das finalidades preventivas da diretiva 89/391/CEE no âmbito da prevenção dos fatores agressivos da saúde mental."


 

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