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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Inspeção do trabalho e outros mecanismos de controlo da conformidade no setor do trabalho doméstico Guia introdutório




" As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos representam um segmento importante da população mundial empregada e, em muitos países, uma parte significativa da economia informal. O caráter informal torna muitas destas trabalhadoras e trabalhadores invisíveis, não representados e desprotegidos.

Em muitas situações até mesmo a própria natureza da relação laboral não é clara; os empregadores não reconhecem os trabalhadores como empregados e, muitas vezes, não consideram o seu contributo para o agregado familiar como trabalho real. Muitos trabalhadores domésticos estão expostos a diversos abusos, incluindo a violação dos direitos humanos básicos, tais como a liberdade de circulação e o respeito pela privacidade.

A vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos pode aumentar no caso das crianças, dos migrantes ou de pessoas de minorias étnicas. Também são frequentemente detetadas outras violações dos seus direitos relativos ao pagamento de salários, aos horários de trabalho, às condições de vida e à falta de proteção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A razão para o incumprimento das normas legais aplicáveis pode ter diversas causas convergentes, desde os défices de informação às cargas administrativas, falta de confiança nas instituições e fraca capacidade de aplicação da legislação, entre outras, dependendo dos correspondentes contextos nacionais.

O reconhecimento da necessidade de tornar o Trabalho Digno uma realidade para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos levou à adoção, em junho de 2011, pela Conferência Internacional do Trabalho da Convenção (N.º 189) sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, de 2011 e da Recomendação (N.º 201) sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, de 2011.

Desde então, tem havido um interesse crescente por parte de Estados-Membros em melhorar as condições de trabalho para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todas as regiões.

 Os mandantes da OIT têm manifestado exigências crescentes no entendimento do modo como os países têm posto em prática a Convenção (N.º 189), desenvolvendo as suas leis, políticas e abordagens institucionais para melhorar a proteção dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, incluindo o modo de «formular e implementar medidas em matéria de inspeção do trabalho, de aplicação e de sanções, tendo em devida consideração as características particulares do trabalho doméstico, de acordo com a legislação e regulamentação nacionais» tal como exigido pelo artigo 17.º, n.º 2 da Convenção sobre trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos."

Fonte: Preâmbulo do Guia

Saiba mais Aqui.


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