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terça-feira, 27 de junho de 2017

Trabalho Isolado. Um fator subestimado na prevenção



Divulgamos, neste Blog um interessante artigo sobre a problemática do trabalho isolado, uma temática não muito aflorada em termos de SST.
Existe um vazio legal sobre o que  rodeia a situação particular do trabalho desenvolvimento de modo isolado. A Lei 102/2009 de 10 de setembro de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho - Regulamentação da prevenção e reparação -  não foca de modo específico o trabalho isolado, pelo que tal como referido neste artigo, é um fator subestimado na prevenção.


“INTRODUÇÃO O trabalho isolado encontra-se de tal forma disseminado no modus operandi da indústria, que de um modo geral passa despercebido. Por este facto, quer a sua definição, o seu enquadramento legal, a sua institucionalização, quer mesmo a sua prevenção, são difíceis de gerir e implementar. Neste sentido, é objetivo deste estudo fazer o enquadramento deste tipo de trabalho, fazendo uma resenha dos aspetos a considerar na avaliação de risco, das principais atividades, não esquecendo os riscos psicossociais e o modo de proceder em situação de acidente ou de emergência. Far-se-ão também sugestões de algumas medidas de prevenção que incluem exemplos de equipamentos tecnologicamente muito evoluídos.”

Aceda ao artigo Aqui.


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