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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Avanços legislativos – assédio moral


Lei n.º 73/2017, de 2017-08-16 - Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Qualquer denúncia de assédio moral ou sexual deverá dar origem a um processo disciplinar. É uma das alterações ao CT que entra em vigor já em Outubro.

O que é mais relevante no novo diploma? 

De salientar duas situações: o novo dever da entidade empregadora adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho em empresas com sete ou mais trabalhadores, cuja violação constitui uma contraordenação grave, e o facto de a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio ser do empregador.


Aceda ao diploma Aqui.


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