O Tribunal do Trabalho
de Bruxelas decidiu, no passado dia 20 de fevereiro, equiparar os efeitos do
cancro a incapacidade. O caso levado a julgamento envolve uma trabalhadora cujo
empregador recusou adaptar o seu horário de trabalho por forma a permitir o seu
regresso a tempo parcial, após uma ausência de dois anos derivada de tratamento
oncológico e que culminou com o seu despedimento.
O tribunal considerou a
recusa do empregador ilegal, obrigando-o a pagar uma indemnização de 12.500€
por discriminação. Tomando por base a jurisprudência do Tribunal de Justiça
Europeu, o Tribunal do Trabalho de Bruxelas determinou que os efeitos do cancro
fossem equiparados a incapacidade.
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