Subscribe:

Pages

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Educação e Formação para a Prevenção



Um Investimento para o Futuro

A ausência de educação e formação para a prevenção constitui, em Portugal, uma das causas que tem contribuído para o elevado número de acidentes de trabalho, principalmente no que respeita à população jovem recém admitida no mercado de trabalho.

Setores de grande sinistralidade como a construção civil e a agricultura registam um número de acidentes de trabalho preocupante, nomeadamente, ao nível de jovens trabalhadores de baixa qualificação.

Esta situação exige uma melhoria na preparação destes jovens trabalhadores em SST, de forma a adquirirem informação, atitudes e comportamentos adequados para a prevenção em geral e, para a prevenção dos riscos profissionais que irão encontrar no exercício da sua atividade futura.

É fundamental a sensibilização do meio escolar para a prevenção dos riscos profissionais, contribuindo para o desenvolvimento de comportamentos seguros para os jovens que, por vezes precocemente entram no mercado de trabalho.

É fundamental “ chegar junto dos jovens” estimulando a sua capacidade individual de identificação dos perigos e consequente eliminação ou redução dos riscos, numa perspetiva de promoção da Cultura de Prevenção e Segurança, para que as novas gerações de trabalhadores entrem no mercado de trabalho com mais conhecimento e sensibilidade para a segurança e saúde no trabalho.

Nesta perspetiva, a interiorização de comportamentos e atitudes dirigidos à prevenção deve desenvolver-se mesmo antes da entrada na vida ativa, ou seja, a cultura de prevenção deve começar a ser construída nas escolas sensibilizando e motivando desta forma os jovens trabalhadores para a prevenção.

Acreditamos que é com os jovens que se constrói o futuro. Um futuro melhor, pelo que torna-se imperioso acelerar o processo de sensibilização e de informação da comunidade escolar para os riscos que o mundo laboral encerra.

2 – Para Refletir… O aumento contínuo de jovens trabalhadores no mercado de trabalho faz emergir fortes preocupações relativamente à Segurança e Saúde deste grupo específico de trabalhadores. 

Um jovem trabalhador de 18 anos partiu ambas as pernas, depois de iniciar o seu segundo dia de trabalho, ao cair da plataforma de um camião de recolha de resíduos. O jovem deslocava-se no exterior do veículo porque a cabina não tinha espaço suficiente para ele e para os colegas que também iam no camião.

Um jovem de 16 anos, no seu primeiro trabalho de férias, numa carpintaria perdeu os dedos da mão ao utilizar indevidamente uma serra elétrica. Não lhe foi dada informação ou formação sobre a utilização deste equipamento de risco.

Um jovem de 18 anos, que estava a trabalhar num estaleiro de construção, morreu devido aos ferimentos sofridos quando uma grua lhe deixou cair em cima uma carga de 750 kg, de uma altura de 5 metros.

Os jovens trabalhadores eram requisitados para o desenvolvimento de tarefas inadequadas.  Não recebiam formação adequada.

Acidentes como estes ocorrem diariamente, constituindo uma ameaça grave para os 58 milhões de jovens na UE. Recorrendo aos dados do Eurostat, o risco de acidentes de trabalho para os jovens entre os 18 e 24 anos é superior em, pelo menos, 50% do que em qualquer faixa etária.
Falamos de jovens. Falamos de trabalhadores jovens que têm que viver o resto das suas vidas com marcas profundas decorrentes de acidentes de trabalho. Falamos de jovens trabalhadores que perdem as suas vidas nos locais de trabalho.
As razões para esta situação são de vária ordem, apontando-se, indiscutivelmente, como uma das grandes causas a falta de educação e formação para a prevenção.
É, pois, certo que a ausência de educação e formação para a prevenção, constitui em Portugal, uma das causas para os números disponíveis sobre a sinistralidade laboral, principalmente no que respeita à população jovem recém admitida no mercado de trabalho.
Setores de grande sinistralidade como a construção civil e a agricultura registam um número de acidentes de trabalho preocupante ao nível dos jovens trabalhadores.
Torna-se claro que na ausência de educação e formação sobre prevenção, os jovens recém chegados ao mercado de trabalho têm mais dificuldade em reconhecer os riscos profissionais e, mesmo quando os reconhecem podem ter mais dificuldade em tomar as medidas preventivas consideradas adequadas.
Tal facto sugere uma melhor preparação dos potenciais jovens trabalhadores em matérias sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, de forma a adquirirem informação, atitudes e comportamentos adequados para a prevenção em geral e, para a prevenção dos riscos profissionais que vão encontrar no exercício da sua atividade profissional futura.
Nesta perspetiva, a interiorização de comportamentos e atitudes dirigidos à prevenção deve desenvolver-se mesmo antes da entrada na vida ativa, ou seja, a cultura de prevenção deve começar a ser construída nas escolas incutindo desta forma, nos potenciais jovens trabalhadores, os princípios de uma verdadeira cultura de prevenção.
Entendemos que esta abordagem constitui um imperativo para a melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho, sendo a educação e a formação para a prevenção uma das suas expressões mais estruturantes.

 3 –Direitos dos trabalhadores
Todos os trabalhadores, incluindo os jovens, têm o direito de:
> Conhecer os perigos existentes no seu local de trabalho, o que devem fazer para se manterem seguros e que medidas tomar em caso de acidente ou emergência;
> Receber informações, instruções e formação relativamente a estas questões, as quais devem ser específicas para as funções que vão desempenhar e gratuitas;
> Ser munidos, gratuitamente, dos equipamentos de proteção necessários;
> Participar, fazendo perguntas e comunicando eventuais práticas ou condições não seguras, e serem consultados pelo seu empregador no que diz respeito às questões de segurança.
Se um jovem trabalhador sentir dúvidas sobre a segurança de quaisquer aspetos do seu trabalho e daquilo que lhe pedem para fazer, tem o direito e o dever de transmitir as suas preocupações ao seu supervisor.
Em última análise, tem o direito de se recusar a executar trabalhos que não sejam seguros. Um jovem não é obrigado a fazer algo perigoso apenas porque um chefe ou colega o faz  .

4 – Exposição aos Riscos
Algumas fontes europeias e nacionais sugerem que os jovens trabalhadores estão mais expostos aos seguintes fatores de risco físico: ruído, vibrações, calor e frio e manuseamento de substâncias perigosas.
Os jovens que trabalham em hotéis e restaurantes e na construção estão especialmente expostos a ruído elevado. Os jovens trabalhadores são também particular mente suscetíveis a lesões por choques acústicos na medida em que constituem uma grande parte da força de trabalho dos centros de atendimento telefónico.
A exposição ao calor é comum no trabalho ao ar livre (agricultura ou construção), na indústria, na hotelaria e na restauração. Em diversos ambientes profissionais onde trabalham jovens existem substâncias perigosas: nomeadamente, produtos químicos para a agricultura e construção, produtos de limpeza, gasolina, solventes e produtos de cabeleireiro.
Segundo inquéritos realizados aos níveis nacional e da UE, parece ser mais comum a ocorrência de situações de trabalho fisicamente exigentes (designadamente, trabalho em posições incorretas, movimentação de cargas pesadas e tarefas repetitivas) entre os trabalhadores jovens do que entre a média dos trabalhadores. Consequentemente, os jovens trabalhadores correm riscos consideráveis de contrair lesões músculo-esqueléticas (incluindo dores sacrolombares). Os mesmos inquéritos sugerem igualmente que os jovens trabalhadores estão cada vez menos informados sobre os riscos profissionais.
Uma vez que os ritmos de vida e de trabalho continuam a aumentar no mundo atual, os jovens estão cada vez mais sujeitos a trabalhar com prazos apertados e a um ritmo acelerado. E embora os inquéritos indiquem que os jovens trabalham menos horas do que a média da população trabalhadora, na verdade são eles quem mais trabalha por turnos e com horários de trabalho mais irregulares.
Os jovens trabalhadores queixam-se com mais frequência do que os outros trabalhadores terem sido objeto de atenção sexual indesejada. As jovens com empregos precários em hotéis e empresas prestadoras de serviços têm muito mais probabilidades de exposição a assédio sexual.

5 – Avaliação de riscos, organização e prevenção

Os empregadores devem identificar os perigos e realizar uma avaliação dos riscos para determinar os riscos específicos a que os jovens estão sujeitos e as medidas de prevenção necessárias.

As avaliações dos riscos e as medidas e disposições baseadas nas mesmas devem:

ü Identificar as tarefas proibidas aos jovens, reconhecendo claramente as proibições relativas à utilização de determinados equipamentos e processos de trabalho, as zonas proibidas e as atividades que só podem ser realizadas sob vigilância;

ü Identificar os perigos e realizar uma avaliação dos riscos, incluindo não só os jovens que trabalham a tempo inteiro, mas também os que efetuam trabalho temporário, por exemplo, os que são contratados para ajudar aos fins-de-semana ou durante as férias escolares e os que estão a fazer formação profissional ou estágios;

ü Adotar disposições destinadas a garantir a segurança e saúde, com base na avaliação dos riscos efetuada, incluindo eventuais acordos especiais para os trabalhadores jovens ou recentemente contratados com as agências de emprego, as entidades organizadoras de estágios e colocações, os organizadores da formação profissional, etc.;

ü Assegurar a organização necessária, incluindo disposições de supervisão específicas, e dispor de supervisores com a competência e o tempo necessários para levarem a cabo as suas funções;

ü Identificar as medidas especiais necessárias para os indivíduos mais vulneráveis, incluindo os trabalhadores jovens e recentemente contratados, devendo especificar-se claramente as proibições aplicáveis aos jovens trabalhadores, por exemplo em relação à utilização de equipamentos perigosos;

ü Fornecer informações sobre os possíveis riscos existentes nas suas profissões e as medidas de prevenção adotadas;

ü Fornecer formação, instruções e informações adequadas no momento do recrutamento e sempre que haja mudança de funções ou se introduzam alterações no local de trabalho;

ü Proteger os grupos sujeitos a riscos especialmente sensíveis dos perigos que os afetam tendo também em conta as necessidades especiais dos jovens trabalhadores;

ü Consultar os trabalhadores e os seus representantes e permitir-lhes que participem nas questões segurança e saúde, incluindo os trabalhadores mais jovens e consultando os representantes dos trabalhadores sobre as disposições aplicáveis aos jovens.





0 comentários:

Enviar um comentário