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terça-feira, 16 de abril de 2019

Dia Mundial da Voz


Hoje celebra-se o Dia Mundial da Voz. A data tem como objetivo alertar a população para os cuidados a ter com o aparelho vocal e com a prevenção de doenças da laringe.



A UGT associa-se às comemorações deste dia na plena convicção de que o uso da voz é uma ferramenta de trabalho fundamental para milhões de trabalhadores e trabalhadoras.

Os trabalhadores das mais diversas áreas são confrontados com doenças provocadas pelo uso excessivo ou inadequado do aparelho vocal, isto é, são confrontados com doenças cuja origem está no exercício da sua atividade profissional, e por isso mesmo são consideradas como doenças profissionais.

De entre as profissões mais vulneráveis a adquirir doenças profissionais do foro vocal destacam-se atores, advogados, locutores de televisão e rádio, cantores, conferencistas, guias turísticos, operadores telefónicos, vendedores, políticos, professores e educadores, tradutores e interpretes,  entre muitos outros.

Hoje é sabido que de entre os hábitos que são prejudiciais à voz se destacam o uso forçado da voz, falar em ambientes secos e poluídos (com poeira, mofo e vapores químicos), falar em ambientes muito quentes ou frios (ar condicionado), falar demasiado e durante muito tempo.

Cabe por isso ao movimento sindical em geral e à UGT em particular lutar continuadamente pelos direitos da saúde dos trabalhadores e da adequação dos locais de trabalho às mais elementares condições de segurança e saúde.

Tendo em consideração os estudos produzidos internacionalmente a União Europeia através da Comissão adotou uma Recomendação (2003/670/CE) a 19 de Setembro de 2003 no que concerne à adoção de uma lista Europeia das doenças profissionais. Esta Recomendação esteve no horizonte da comissão técnica nacional que apresentou a última revisão da Lista das doenças profissionais em Portugal e que se encontra plasmada através do Decreto Regulamentar nº 76/2007 de 17 de Julho.

Ora, a Recomendação esclarece que:
« (2) Durante o período transcorrido desde a Recomendação 90/326/CEE, o progresso científico e técnico permitiu conhecer melhor os mecanismos de aparecimento de certas doenças profissionais e os nexos de causalidade. Convém, por conseguinte, introduzir numa nova recomendação, bem como na lista europeia e na lista complementar, as alterações que daí decorrem.»
Neste sentido a Comissão reconhece na lista complementar da Recomendação (2003/670/CE) como doença profissional provocadas pelos agentes físicos os “Nódulos nas cordas vocais devidos a esforços repetidos da voz por razões profissionais”.

A Comissão recomenda também que os Estados membros “promovam a investigação no domínio das doenças ligadas à atividade profissional, nomeadamente as doenças que constam do anexo II e as perturbações de natureza psicossocial ligadas ao trabalho e reconhece que é forte a possibilidade de virem a constar já em próxima Lista do Anexo I as doenças que se suspeita serem de origem profissional e inseridas na Lista do Anexo II, donde se encontram os “Nódulos nas cordas vocais devidos a esforços repetidos da voz por razões profissionais (2.503)”.

Tendo em consideração que estudos internacionais têm demonstrado que os Nódulos se encontram entre as doenças profissionais por uso prolongado da voz e que a disfonia funcional com abuso vocal prolongado pode levar ao desenvolvimento de alterações orgânicas secundárias, como os nódulos vocais - que apesar de serem considerados entidades patológicas individualizadas eles são entendidos como o resultado de uma disfonia funcional precedente, a UGT entende que tal discriminação deveria constar da Lista Nacional das Doenças Profissionais, evitando-se deste modo o complexo e moroso procedimento da necessidade de prova de consequência necessária e direta da atividade exercida, como manda o artigo 94º da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro.

A UGT neste dia realça a necessidade da revisão da Lista Nacional, no sentido se serem incluídos explicitamente os Nódulos vocais como uma lesão associada às alterações funcionais da voz, salvaguardando deste modo o direito de reparação e tratamento adequado a milhares de trabalhadores que apresentam tais lesões pelo desempenho da sua atividade profissional, não deixando também de exortar a investigação científica a dedicar alguma da sua atividade a esta área tão importante para milhares de trabalhadores.


UGT, 16 de Abril de 2019

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