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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ICS publica guia sobre assédio e bullying a bordo




Foi publicado pela International Chamber of Shinpping (ICS) e pela International Transport workers Federation (ITF) um guia, o “Guidance on eliminating shipboard harassment and bullying” sobre a eliminação do assédio e do bullying a bordo. este guia encontra-se disponível em inglês.

Segue a tradução da introdução:

"Todos os trabalhadores marítimos têm o direito de trabalhar sem sofrer assédio e bullying. Infelizmente, no entanto, existem trabalhadores marítimos que são vítimas de assédio e de intimidação nos seus locais de trabalho. É da responsabilidade:


• das transportadoras garantir que as políticas que estejam em vigor garantam a eliminação de todas as formas de assédio e de intimidação de trabalhadores marítimos a bordo de seus navios; e

• das organizações marítimas garantirem que o assédio e o bullying não ocorrem.

As companhias de navegação e as organizações do setor marítimo encontram-se comprometidas com a produção de materiais para chamar a atenção para os problemas e destacar possíveis ações para resolvê-los.

A Câmara Internacional de Navegação (ICS) e os Federação Internacional dos Trabalhadores de Transportes (ITF) considerem que o assédio e o bullying devem ser inaceitáveis juntos produziram um conjunto de orientações sobre o que se pode fazer para eliminar o assédio e o bullying. Se algum trabalhador marítimo referir ter sido vítima de assédio e/ou bullying, essa denuncia deve ser levada a sério e ser objeto de investigação.

O assédio e o bullying são exemplos de conduta indesejável que causam efeitos prejudiciais, que podem incluir:

·        -  Stresse;
·      -    Falta de motivação;
·        -  Desempenho de trabalho reduzido;
·        -  Ausência de deveres; e
·        -  Demissões.

O assédio inclui qualquer conduta imprópria e indesejada que, intencionalmente ou não, cria sentimentos de inquietação, humilhação, vergonha ou desconforto.
O bullying é uma forma específica de assédio que inclui um comportamento hostil ou vingativo que pode causar ameaça ou intimidação.

Para as empresas, também existem fortes aspetos jurídicos e económicos que se constituem como razões para eliminar o assédio e o bullying:

• É uma questão de boa prática a promoção de um ambiente de trabalho em que os trabalhadores do mar possam trabalhar livres de assédio e de bullying;

• Os trabalhadores marítimos que sofrem assédio e intimidação podem sentir-se desmotivados, sendo mais propensos a sofrer de stresse;

• Eles também têm mais probabilidade de querer deixar seus empregos, resultando em despesas adicionais no recrutamento pela empresa."

Nota Tradução adaptada da responsabilidade do Departamento de SST da UGT.



Aceda à publicação Aqui.



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