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segunda-feira, 30 de março de 2020

Norma da DGS n.º 007/ 2020 - Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Equipamentos de Proteção Individual (EPI)



 COVID-19: equipamentos de proteção individual | Hospital da Luz
(imagem com DR)


Esta Norma tem como objetivo definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI).

Só a sua utilização adequada pode garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos.
O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele precisam.
Esta Norma tem em conta a fase de transmissão comunitária em que o nosso país se encontra e poderá ser revista a qualquer momento, em função da evolução do conhecimento científico.



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