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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2013 - Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas novas drogas


O consumo de drogas constitui uma realidade social, representando  um sério problema de saúde pública.
A par das denominadas drogas tradicionais (cocaína, heroína, etc.), nos últimos anos surgiram novas substâncias, vulgarmente designadas por “novas drogas”, “drogas legais”, “drogas lícitas”, as quais, não obstante terem na sua composição substâncias químicas psicotrópicas ou produzidas a partir de plantas psicoativas não sujeitas a controlo, têm sido livremente comercializadas em Portugal por não constarem da lista de substâncias proibidas, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro - Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.
Estas novas substâncias, destinam-se a provocar reações psicoativas, estimulantes, sedativas ou alucinogénias, sendo produzidas sem qualquer controlo, pouco ou nada estudadas sob o ponto de vista científico. Além disso, a sua proveniência é sempre ou quase sempre ignorada, sendo certo que implica, para os seus consumidores, consequências nefastas, as quais são ainda agravadas por terem efeitos secundários desconhecidos.
Embora não existam dados globais e rigorosos sobre a prevalência do consumo de novas drogas, o Relatório de 2012, do OEDT, dá conta de que, embora se estima que os atuais níveis de prevalência das novas substâncias psicoativas “são em geral reduzidos, (…) poderá haver potencial para um aumento acelerado do consumo em determinadas subpopulações”.
Em Portugal morreram, recentemente, quatro jovens na Região Autónoma da Madeira devido ao consumo das referidas substâncias psicoativas, tendo-se também registado graves sequelas em inúmeros consumidores, alguns deles ainda adolescentes, que tiveram de receber tratamento hospitalar.
Ainda no passado fim-de-semana três jovens em Beja tiveram que ser assistidas no hospital em virtude de terem consumido fertilizantes.
Estas  novas drogas são, pois, vendidas sob diversas formas - em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas -  através  da internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados de Smart Shops.
Muito recentemente, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, aprovou normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”, instituindo o controlo prévio de produtos relativamente aos quais exista a suspeita de que podem apresentar perigosidade para a saúde do indivíduo.
Impõe-se ao Governo, por conseguinte, a urgente tomada de medidas adequadas para combater, efetiva e eficazmente, a venda, o consumo e a proliferação das novas drogas.
É nesta medida e em boa hora que a Assembleia da República Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas novas drogas.
Consulte o Diploma Aqui.

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