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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Inclusão de substâncias reprotóxicas no âmbito da Diretiva Cancerígenos e Mutagénicos

 


 


 (imagem com DR)

A Comissão Europeia (CE) lançará em breve o processo legislativo para a quarta revisão da Diretiva Carcinogénicos e Mutantes (CMD).

A ETUI, na qualidade de promotor da campanha “Stop Cancer at Work”, preparou uma nota informativa  para salientar a importância da inclusão de substâncias reprotóxicas no âmbito da diretiva.

As substâncias reprotóxicas são substâncias químicas que, se inaladas, ingeridas ou penetradas na pele, representam uma grave ameaça à fertilidade tanto nos homens como nas mulheres. Podem também alterar severamente o desenvolvimento do feto durante a gestação e após o nascimento. Estas substâncias estão amplamente presentes em ambientes de trabalho, uma vez que são utilizadas em pesticidas, biocidas e no fabrico de, entre outros, do vidro e das baterias.

Embora seja difícil estimar quantos trabalhadores na UE se encontram afetados pela exposição a reprotóxicos, alguns estudos demonstraram que as vítimas são encontradas especialmente em determinados setores profissionais, nomeadamente, na agricultura, nos serviços de apoio social, na limpeza e manutenção, na metalurgia e petroquímica, nos cabeleireiros e cosméticos.

De acordo com as estimativas da ETUI, um mínimo de 1% da força de trabalho em cada país da UE está exposto a pelo menos uma substância tóxica para a reprodução no trabalho.

Isto representa mais de 2 milhões de trabalhadores na UE-28.

Cerca de sete Estados-Membros europeus que representam 46% da força de trabalho da UE (Áustria, Bélgica, República Checa, Finlândia, França, Alemanha e Suécia) já alargaram o âmbito da Diretiva Carcinogénicos e Mutagénicos às substâncias tóxicas para a reprodução aquando da sua transposição para a legislação nacional.

 É tempo da CE proteger eficazmente todos os trabalhadores da UE que entrem em contacto com substâncias reprotóxicas e alargar o âmbito de aplicação da diretiva.

 

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST


Aceda à versão original Aqui.



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