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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Consulta pública da CE sobre o rastreio, registo e monitorização do amianto

 


 

Imagem com DR


A Comissão Europeia lançou um apelo à evidência no âmbito dos trabalhos preparatórios da próxima iniciativa legislativa de proteção contra o amianto através do registo de edifícios e rastreios.

 

O inquérito está disponível no seguinte link, e está disponibilizado até dia 8 de fevereiro de 2023:

 

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13543-Asbestos-screening-registering-and-monitoring_en

 

Posição da CES


O rastreio do amianto, antes do início dos trabalhos, deve ser obrigatório. Não só os empregadores, mas também os principais empreiteiros, as entidades adjudicantes e os proprietários devem ser obrigados a realizar um diagnóstico de amianto antes de encomendarem qualquer trabalho.

 Apenas os operadores qualificados e certificados devem ser encomendados com a procura de amianto antes do início dos trabalhos.

O processo deve incluir um diagnóstico adaptado às características do local de trabalho. Um relatório deve indicar a ausência ou a presença de amianto. Neste último caso, deve ser especificada a natureza da contaminação e a sua localização, estimando-se a quantidade de amianto que contenha materiais.

 

O rastreio preliminar deve ser seguido de uma amostragem individual.

 

O quadro deve incluir um modelo com normas mínimas para registos digitais de amianto que mapeie todo o amianto existente num país ou região.

Os registos de amianto devem ser acessíveis aos trabalhadores, às empresas e aos habitantes e aos cidadãos afetados; devem também ser regularmente atualizados.


 As informações disponíveis devem, pelo menos, incluir:

  • Tipo de construção ou infraestrutura (privada, pública, empresa);
  • Localização específica do amianto (interior/exterior, pisos, paredes, tetos, telhados, etc.);
  • Ano de construção (antes/depois da proibição nacional do amianto);
  • Tipo de material (cimento amianto, isolamento, massa, etc.) e quantidade;
  • Trabalhos a realizar (reparações, remoção, etc.), métodos de trabalho (perfuração, corte, etc.);
  • Duração dos trabalhos previstos;
  • Cronologia para remoção e um plano de gestão;
  • Acessibilidades públicas.

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


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