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sexta-feira, 25 de junho de 2021

Documento de reflexão da ETUI - Empregos de qualidade: Proteger a saúde ao combater o trabalho precário - parte I I


Princípio – Emprego

'Independentemente do tipo e duração da relação de emprego, os trabalhadores têm direito a tratamento justo e igualitário em relação às condições de trabalho, acesso à proteção social e formação. [...] As relações de trabalho que levem a condições precárias de trabalho devem ser impedidas, nomeadamente através da proibição do abuso de contratos atípicos.'

 

Plano de Ação

A Comissão está a reunir evidências sobre as condições de trabalho nas plataformas, bem como sobre o uso do trabalho temporário em agências (em particular, no contexto do trabalho transfronteiriço).


Trata-se de uma área que requer atenção e ação urgentes, especificamente no que diz respeito aos trabalhadores temporário e à mitigação do impacto do Covid-19 sobre os trabalhadores em situações precárias. 


Embora sejam bem-vindas mais evidências sobre as condições de trabalho na economia de plataforma, é claro que devem ser evitados os riscos psicossociais no trabalho temporário devido à insegurança no trabalho, à insegurança financeira e às exigências emocionais (Bérastégui 2021).


Os trabalhadores em empregos que já eram precários antes da pandemia correm o risco de se tornarem ainda mais inseguros. Com poder de negociação limitado, estarão mais vulneráveis a tratamentos injustos. Poderão enfrentar o desemprego sem serem oficialmente demitidos — por exemplo, por não terem contratos renovados ou verem uma redução do seu horário de trabalho para zero - e, como resultado, não serão elegíveis para o subsídio de desemprego.


Estes trabalhadores deveriam ter acesso garantido à proteção social.

 

Princípio – Salários

"Os trabalhadores têm direito a salários justos que proporcionem um padrão de vida digno. [...] A pobreza no trabalho deve ser evitada.

 

Plano de Ação

Em outubro de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados.


O serviço jurídico do Conselho Europeu confirmou que a Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados tem a base jurídica correta, sendo agora hora de avançar rapidamente para garantir salários mínimos estatutários adequados que protejam todos os trabalhadores e garantam, no mínimo, um padrão de vida digno, o respeito pelo direito à negociação coletiva e aumentos reais na cobertura da negociação coletiva.


Salários mínimos justos e dignos têm um impacto real na redução da pobreza no trabalho, mas ter um emprego não é necessariamente suficiente para garantir o bem-estar individual e a proteção contra a pobreza.


Os padrões salariais têm que ser apoiados através de um conjunto mais amplo de políticas que tenham impacto direto, como sendo os benefícios familiares e as políticas ativas do mercado de trabalho, ou um impacto indireto, como o acesso a creches, a transporte, a habitação digna e à saúde (Peña-Casas e Ghailani 2020).

 

Princípio - Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores

"Os parceiros sociais deverão ser consultados relativamente ao desenho e implementação de políticas económicas, de emprego e sociais, de acordo com as práticas nacionais.".

 

Plano de Ação

A Comissão apresentou, juntamente com o Plano de Ação, uma Recomendação de Apoio Ativo Efetivo ao Emprego (EASE) que incentiva os Estados-Membros a confiar no diálogo social e a envolver parceiros sociais na conceção, implementação e avaliação das políticas que elaboram para enfrentar os desafios do mercado de trabalho criados pela crise do Covid-19.


A participação dos trabalhadores é fundamental para o desenvolvimento e implementação de políticas que combatam o trabalho precário. 


Os sindicatos têm cada vez mais encetado tentativas de combate à precariedade e de melhoraria das condições de trabalho dos trabalhadores em situações precárias há muitos anos. As evidências mostram que os mercados de trabalho formais – que têm níveis mais elevados de densidade sindical, cobertura de negociação coletiva e maior investimento em políticas ativas do mercado de trabalho – constituem um forte indicador de melhor saúde populacional (Benach et al. 2014).


A presença sindical num local de trabalho pode ser considerada como medida da SST, uma vez que está associada a uma melhor saúde mental e física dos trabalhadores individuais (Wels 2020). Os acordos coletivos reduzem a pobreza e possibilitam condições de trabalho mais saudáveis, por exemplo, por meio de provisões de formação para representantes dos trabalhadores em SST (OMS 2019; UE-OSHA 2017).


Esses acordos também contribuem para a redução das desigualdades na saúde quando incluem os mais vulneráveis no mercado de trabalho e os capacitam e apoiam a alcançar oportunidades e benefícios iguais, bem como a garantir condições de trabalho financeiras e físicas justas e dignas. Portanto, o enfraquecimento das estruturas de negociação coletiva em alguns países é altamente alarmante e impede a evolução positiva da sociedade.

 

Princípio - Ambiente de trabalho saudável, seguro e bem adaptado

"Os trabalhadores têm direito a um nível elevado de proteção da sua saúde e segurança no trabalho".

 

Plano de Ação

Nova Estratégia de Segurança e Saúde Ocupacional da UE (2021-2027).


Independentemente da categoria a que pertence um trabalho, todos os trabalhadores devem desfrutar do mesmo elevado nível de proteção contra exposição a fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonómicos e psicossociais. A crise do Covid-19 em curso evidenciou os muitos riscos que os trabalhadores enfrentam, seja devido ao teletrabalho não planeado e não regulamentado ou aos perigos enfrentados por aqueles que não podem recorrer ao teletrabalho: trabalhadores de saúde, de limpeza, professores, enfermeiros, do comércio, da manutenção, trabalhadores agrícolas e trabalhadores dos transportes.


O PA observa que as medidas sólidas em matéria de SST, para fatores de risco psicossociais e organizacionais em particular, são indispensáveis e devem responder às realidades do mundo do trabalho em mudança. Os riscos psicossociais são generalizados em setores dominados por mulheres, tornando-se uma importante interligação entre a SST e a igualdade de género.


Além disso, a legislação da UE OSHA constitui um pré-requisito essencial, mas não suficiente para garantir condições de trabalho saudáveis e seguras para todos os trabalhadores. O escrutínio crítico e a atualização contínua da legislação, bem como a adequada implementação e aplicação das regras, são essenciais para que ela corresponda à realidade vivida dos trabalhadores; um caso em questão é a Diretiva-Quadro da UE sobre a SST (Diretiva 89/391 CEE) que não abrange trabalhadores de plataformas nem aborda riscos psicossociais.

 

Conclusão: o Plano de Ação deveria ser utilizado para melhorar a equidade no trabalho e na saúde

O facto é que o emprego precário piora as condições de trabalho e a Segurança e a Saúde no Trabalho, aumenta a desigualdade e a pobreza e pode conduzir à saúde precária. A pandemia Covid-19 em curso é uma crise sanitária que vai além da ameaça iminente do vírus SARS-Cov-2; a crise económica resultante poderia aumentar ainda mais a prevalência de trabalho precário, entrincheirando a sua presença nos mercados de trabalho europeus, com efeitos potencialmente duradouros sobre a saúde.


O artigo 168 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU) sobre a saúde pública estabelece que a ação da UE deve ser dirigida para prevenir distúrbios e doenças físicas e mentais e evitar fontes de perigo para a saúde física e mental. O princípio fundamental da Diretiva-Quadro da UE OSHA (Diretiva 89/391/CEE) que protege a segurança e a saúde dos trabalhadores é a prevenção.


Quando "voltar a construir" melhor – e de forma mais justa – e pensar sobre o que a União Europeia da Saúde poderia realmente ser, a qualidade do trabalho e do emprego deverá ser levada a sério enquanto determinantes da saúde.


A boa notícia é que a saúde relacionada com o trabalho é favorável às intervenções políticas, uma vez que a resolução do trabalho precário por si só pode ajudar a reduzir o número de pessoas em risco de stresse e ansiedade económicos, psicológicos e físicos.


O Plano de Ação deverá ser utilizado como ferramenta para enfrentar problemas da vida real e o trabalho precário é um deles. O Plano de Ação afirma: "Ter um emprego de qualidade é uma fonte fundamental de rendimento, propósito e realização, e é essencial para a inclusão social e para a participação ativa na sociedade".


Os empregos de qualidade são essenciais para uma recuperação justa – e o trabalho precário constitui uma grande barreira. Se isso for reconhecido na implementação do Plano de Ação, promete ser uma solução que reduzirá os custos humanos e económicos desta crise, tanto a curto como a longo prazo, através da quebra de ciclos inter-geracionais de desvantagem e prevenindo o risco de pobreza e exclusão social.


Por fim, o Plano de Ação deve ser utilizado para apoiar uma recuperação justa; os direitos universais constituem uma base, mas as políticas que combatem as desigualdades têm que ser bem direcionadas para fazerem a diferença real.

 

Aceda à versão original Aqui.


Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

 


 

 

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