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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

UNI GLOBAL UNION: Guia PRINCÍPIOS SINDICAIS PARA ASSEGURAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM REGIME DE TELETRABALHO

 


Imagem com DR


A UNI GLOBAL UNION publicou este Guia sobre os PRINCÍPIOS SINDICAIS PARA ASSEGURAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM REGIME DE TELETRABALHO traduzido para português e que consideramos a maior importância ser consultados por todos os representantes sindicais, trabalhadores e trabalhadoras.

Segue a introdução:


"Desde os princípios de 2020 que a rápida dissemi­nação do vírus da COVID-19 e subsequentes confina­mentos fizeram acelerar a tendência do teletrabalho. Há, segundo se calcula, (dependendo do país) 30%-45% de trabalhadores em regime de teletrabalho contratados a trabalhar de casa ou noutro local de teletrabalho durante este período. Ainda que seja im­provável que os níveis de teletrabalho durante o surto da pandemia venham a ser registados no período pós-pandémico, muitos desses assim empregados acabarão por trabalhar fora de um local de trabalho fixo, sendo provável que a procura de teletrabalho venha a aumentar a longo prazo.


Escolher o teletrabalho em condições ‘normais’ não é o mesmo que o escolher durante a crise da COVID-19. Muitos dos trabalhadores em regime de teletrabalho tiveram de assumir tarefas adicionais, como ter que cuidar das crianças e da sua educação sem poderem preparar atempadamente o seu ambi­ente de trabalho em casa, sendo sobrecarregados/as por encargos de carácter psicológico e físico de con­finamento e isolamento. Há assim que ter o cuidado de se não equacionar uma coisa com a outra. Valerá a pena, todavia, reflectir doravante sobre esta massiva experiência de teletrabalho, tanto em relação às opor­tunidades e riscos que faz surgir, como à função dos sindicatos na negociação de melhores condições de teletrabalho e direitos dos trabalhadores.


UNI Global Union, com o apoio de UNI Finance, UNI ICTS, e UNI P&M, desenvolveu princípios básicos de apoio aos afiliados de UNI para a negociação do teletrabalho — tanto durante como posteriormente à pandemia da COVID-19. O objectivo é garantir que as condições de trabalho reconciliam os pedidos dos trabalhadores para um maior grau de flexibili­dade, ao mesmo tempo que protegem os direitos e salvaguardas do trabalho e dos sindicatos. 


O tele­trabalho pode trazer modificações significativas aos termos e condições (T&C) de emprego. As regras de teletrabalho devem constituir assunto de carácter obrigatório em negociações colectivas. Se bem que já tenham entrado em vigor vários acordos colectivos e que já haja jurisdições nacionais de certos países que adoptaram alguns desses princípios, não deixa de haver lacunas em regras e regulamentos a todos os níveis; que têm de ser abordados primeiramente para que o teletrabalho passe a ser alargado e permanen­te.


Até mesmo antes da crise, a procura de teletrabalho aumentava tanto da parte de entidades patronais como de trabalhadores. Para certas entidades pa­tronais o teletrabalho oferece maior grau de flexib­ilidade, melhor equilíbrio trabalho/vida, faz ganhar tempo por deixar de haver a deslocação do casa para o local de trabalho e vice-versa, e outras vantagens. 


A adopção massiva do teletrabalho com a pandemia da COVID-19 acabou por mitigar o estigma associado a este tipo de trabalho e o correlacionado impacto negativo nas expectativas de trabalho futuro e desen­volvimento profissional.


A crise da COVID-19, porém, também demonstrou ha­ver riscos associados ao teletrabalho, como questões de isolamento e de saúde mental, níveis mais baixos de inovação e criatividade, sobrecargas de trabalho, horas de trabalho e de ligações digitais mais longas, assim como a desfocagem no que é a vida profis­sional e a privada. 


Podem também surgir questões relacionadas com a saúde e a segurança, haver a necessidade de compensação adequada, tensões nas relações com o patronato, vigilância do trabalhador, e acima de tudo barreiras mais significativas a transpor pelos sindicatos para poderem organizar, negociar acordos colectivos e comunicar em formato digital, o que hoje se utiliza com maior frequência.

O risco de o teletrabalho passar a ser obrigatório, im­posto por condições levantadas pela COVID-19, não deixa de ser real. Há já muitas entidades patronais a limitar os aspectos de carácter voluntário, e muitas também a usar o teletrabalho como desculpa para o corte em postos de trabalho e pagamentos. 


Dá-se ainda a reestruturação de corporações via ‘digital off-shoring’, tendência que aumenta. Não se deve descurar o facto de que as entidades patronais têm a ganhar significativamente com a preferência contínua do teletrabalho para os seus empregados; o que che­ga a representar uma poupança de 10.000 EUR / US$ 11.000 ao ano, por cada um deles, em termos de for­necimento de água e luz, da renda, limpeza industrial, etc. 


O trabalhador que recorre ao teletrabalho tem de usufruir da oportunidade de negociar em termos colectivos através dos seus sindicatos para assegurar que também pode beneficiar de tais poupanças.


O investimento em companhias de telecomunicações fiáveis e económicas e em infra-estruturas digitais é fundamental para se evitar a crescente clivagem digital. Temos de recordar o potencial do impacto negativo, na comunidade em geral, que a mudança do local físico de trabalho para o teletrabalho traz com a perda de clientela para o pequeno comércio, restaurantes e bares; o impacto do encerramento de agências bancárias para clientes locais e os efeitos no emprego em serviços correlacionados como a segurança e a limpeza industrial."


Aceda ao Guia Aqui.





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