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segunda-feira, 3 de maio de 2021

Ficha Técnica Nº. 3 | Plataformas digitais de trabalho e as suas implicações para SST





Uma das principais transformações verificadas no mundo do trabalho, na última década, foi o surgimento de formas de organização do trabalho absolutamente novas, coordenadas por plataformas on-line que, mais não são, do que sítios Web altamente dinâmicos que se constituem como mercados de trabalho digitais. 


O trabalho em plataformas digitais compreende diversas modalidades de trabalho, diferentes tipos de tarefas e muitas formas de emprego não convencionais, desde o trabalho altamente qualificado a serviços realizados em casa ou noutras instalações e geridos através de aplicações baseadas na Internet. 


Como consequência, também as condições de trabalho variam significativamente, assim como os riscos para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Contudo, é provável que os riscos para a SST venham a ser agravados pelas caraterísticas específicas do trabalho neste tipo de plataformas. Referimo-nos, por exemplo, a pedidos de trabalho feitos com insuficiente antecedência, penalizações por não se estar sempre disponível, estar sujeito a avaliações e a classificações de desempenho contínuas e exigentes. 


Outras pressões resultam do aumento da concorrência, horários de trabalho irregulares, difícil separação entre o trabalho e a vida pessoal, situação profissional pouco clara, rendimento inseguro, ausência de oportunidades de formação, ausência de direitos sociais (baixa por doença e férias), entre outros. 


Esta Ficha Técnica propõe-se, pois, a descrever resumidamente os potenciais riscos para a SST decorrentes do trabalho nesta nova forma de organização laboral. Não pretendemos emitir uma opinião sobre se o trabalho neste tipo de plataformas é «bom» ou «mau», mas apenas sinalizar os potenciais riscos para a Saúde e Segurança dos trabalhadores que são resultado da investigação que tem sido desenvolvida pela UE-OSHA, no âmbito dos novos riscos profissionais.


Aceda à publicação Aqui.



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