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quinta-feira, 15 de abril de 2021

OIT - Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19 - Guia prático

  


imagem com DR



Disseminamos novamente o Guia publicado pela OIT sobre a temática do teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19, pela importância crescente que este assunto representa, nos dias de hoje, para muitos trabalhadores e trabalhadoras.

 

Segue a transcrição da parte introdutória este importante Guia:

 

" Introdução

 

O ano de 2020 trouxe mudanças sem precedentes para a economia mundial e para o mundo do trabalho. No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizou o novo surto de coronavírus como uma pandemia, e instou os governos de todo o mundo a levarem a sério a situação e se prepararem para a primeira vaga da emergência de saúde pública com várias medidas drásticas, entre as quais de confinamento à escala nacional que ocorreu em muitos países (OMS, 2020a).

 

Assim que as medidas de encerramento ou de confinamento entraram em vigor, uma grande parte da população ativa foi instruída para ficar em casa e continuar a trabalhar remotamente – caso as suas funções o permitissem. Organizações que já estavam familiarizadas com o teletrabalho, bem como organizações que nunca tinham experimentado esta modalidade antes da pandemia, começaram a enviar o seu pessoal para casa, criando as condições para a mais vasta experiência de teletrabalho em massa da história.

 

 Embora o número de pessoas em regime de teletrabalho a tempo parcial ou a tempo completo tenha vindo a aumentar gradualmente ao longo dos anos (Eurostat, 2018), a pandemia veio certamente acelerar a adoção desta modalidade de trabalho por parte das entidades empregadoras.

 

Num cenário como a pandemia da COVID-19, o teletrabalho tem demonstrado ser um fator importante para garantir a continuidade das atividades económicas. Em circunstâncias normais os seus benefícios incluem a redução dos tempos de deslocação, o aumento da concentração nas tarefas de trabalho longe das distrações do escritório, bem como uma oportunidade para um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

 

O teletrabalho proporciona oportunidades de horários mais flexíveis e a liberdade de trabalhar a partir de um local alternativo, longe das instalações do empregador. Pode também comportar riscos, como por exemplo o isolamento social (especialmente de pessoas que vivem sozinhas) e a perda de contacto com os colegas, que é essencial antecipar e prevenir.

 

Este Guia tem por objetivo fornecer recomendações práticas e exequíveis para um teletrabalho eficaz, que são passíveis de ser aplicadas a um vasto leque de intervenientes; apoiar decisores na atualização de políticas já existentes; e proporcionar um referencial flexível através do qual tanto as empresas privadas como as organizações do setor público possam desenvolver ou atualizar as suas próprias políticas e práticas de teletrabalho.

 

O Guia inclui, ainda, uma série de exemplos sobre a forma como entidades empregadoras e a decisão política têm gerido o teletrabalho durante a pandemia da COVID-19 e analisa as lições aprendidas nos últimos meses, relevantes para o futuro dos regimes do teletrabalho após a pandemia, assim como uma lista de ferramentas e recursos disponíveis.

 

Embora, habitualmente, o teletrabalho seja utilizado por períodos limitados (por exemplo, um ou dois dias por semana), atualmente é exigido regimes de teletrabalho a tempo completo para evitar a propagação do coronavírus. Em todo o caso, considerando os riscos para a saúde, todos os grupos profissionais que desempenham tarefas e atividades compatíveis com a modalidade de teletrabalho deverão poder adotar o teletrabalho durante esta crise, incluindo no trabalho temporário e nas situações de estágio (OIT, 2020a). Este Guia não se centra numa determinada categoria profissional e pretende ser o mais inclusivo possível.

 

No entanto, aplica-se principalmente a trabalhadores/as por conta de outrem, e não tanto a trabalhadores/as independentes (com algumas exceções)."

 

Aceda ao Guia na integra Aqui.

 


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