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domingo, 4 de julho de 2021

BOLETIM ESTATÍSTICO SOBRE SINISTRALIDADE LABORAL

 

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho tem uma nova publicação informativa - "Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral” que terá uma periodicidade trimestral.

Esta Boletim reveste-se da maior importância para a SST, na justa medida em que é importante proceder-se à análise estatística dos acidentes de trabalho, utilizando fontes que permitam a interpretação quantitativa e qualitativa dos dados nacionais e internacionais.

É uma atividade que se encontra em permanente atualização, à medida que os indicadores são recolhidos no GEP e no Eurostat.

Muitas vezes, só é possível termos uma argumentação mais assertiva com os empregadores, se nos socorrermos de dados, de números e de estudos académicos.

Este Boletim é apenas mais um contributo para esse fim.

Divulgamos novamente o número 1 deste “Boletim Estatístico sobre Sinistralidade Laboral”.

 

Contextualização

O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) é o organismo nacional responsável pela recolha, validação e tratamento da informação constante das participações dos acidentes de trabalho às Companhias de Seguros.

Esclarece-se que a informação aqui utilizada, cuja fonte é o GEP, inclui os acidentes registados com trabalhadores deslocados no estrangeiro, incluindo, igualmente, os acidentes ocorridos na Administração Pública com subscritores da Caixa Geral de Aposentações (cuja inclusão se registou no tratamento estatístico referente ao ano 2017).

Permanecem excluídos os acidentes de trabalho em trajeto. Mais se acrescenta que nestes dados constam elementos referentes ao momento da ocorrência do acidente e, também, da informação proveniente do mapa de encerramento do processo que diz respeito às consequências do acidente ou, no limite, um ano após a ocorrência do acidente, caso este ainda não esteja clinicamente concluído.

Refere-se, ainda, que a contagem do número de acidentes mortais e do número de acidentes com ausência ao trabalho e respetivos dias, se faz até ao limite de um ano após a ocorrência do acidente.

Por último, de referir que este Boletim apresenta os resultados da evolução da sinistralidade laboral entre 2011 e 2018 – últimos dados disponíveis.

 

Aceda à publicação Aqui



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