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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Regulamentar o teletrabalho e a Segurança e Saúde no Trabalho num mundo pós-COVID

 


imagem com DR


O teletrabalho parece estar a tornar-se uma característica permanente do emprego em muitas organizações, na sequência da pandemia de COVID-19. Mas até que ponto é esta forma de trabalho abrangida pela legislação sobre proteção dos trabalhadores?


Um novo relatório, baseado num inquérito dos pontos focais nacionais da UE-OSHA e numa análise da bibliografia existente, analisa a regulamentação do teletrabalho ao nível da UE e dos países, bem como as alterações e os debates sobre políticas que surgiram em resposta à pandemia.


A definição de teletrabalho, bem como os direitos dos trabalhadores ao mesmo e a desligar-se, são algumas das áreas abrangidas pelas alterações nas legislações nacionais e pelas iniciativas destinadas a melhorar a proteção dos trabalhadores na era pós-COVID.


Leia o relatório Regulamentar o teletrabalho numa Europa pós-COVID-19 na íntegra


Para conselhos sobre Segurança e Saúde no Teletrabalho, consulte a secção Web Locais de trabalho saudáveis param a pandemia 

 


Fonte: UE-OSHA

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