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segunda-feira, 19 de julho de 2021

Relatório UE-OSHA - A Regulamentação do teletrabalho numa Europa pós-COVID-19 - parte I

 


imagem com DR


A pandemia COVID-19 forçou muitas empresas a adotar o teletrabalho. Após a pandemia, com o alargamento geral do teletrabalho, é momento de definir medidas para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.

Este relatório da UE-OSHA analisa a forma como o teletrabalho se encontra regulamentado a nível nacional e comunitário antes da pandemia, explorando a legislação, as condições de trabalho, as questões de saúde e segurança no trabalho e no equilíbrio entre a vida profissional e a vida profissional. Analisa-se também o papel da negociação coletiva e do diálogo social.

O relatório averigua, pois, as alterações legislativas e as iniciativas tomadas em resposta à pandemia, com vista a relatar abordagens eficazes para regular o teletrabalho na UE na era pós-COVID-19.

Este relatório encontra-se disponível em inglês, pelo que o Departamento de SST, tendo em conta a pertinência e atualidade do tema, procedeu à sua tradução, sendo disseminado neste Blog de forma faseada. 


Segue a  parte introdutória.


1-   Introdução

A extensão sem precedentes do teletrabalho resultante do surto da pandemia COVID-19, suscita questões sobre o impacto desta forma de organização do trabalho a longo prazo, especialmente porque existem muitas razões para crer que acelerará tendências pré-existentes, no sentido da digitalização do trabalho e da crescente flexibilidade dos acordos de trabalho.

Muitos empregadores, desde março de 2020, têm uma grande parte dos seus trabalhadores a desenvolver a suas atividades a partir de casa. Tanto os empregadores como os trabalhadores sem experiência prévia em teletrabalho enfrentaram as vantagens e as desvantagens desta forma de organização do trabalho.

Com o passar do tempo, é provável que o teletrabalho e as disposições de organização do trabalho mais flexíveis se tornem uma caraterística mais proeminente e permanente para os empregadores e os trabalhadores. Embora a literatura delineie os potenciais benefícios do teletrabalho tanto para organizações como para indivíduos em termos de flexibilidade, autonomia, desempenho e equilíbrio entre a vida profissional e a vida profissional, os estudos também apontam potenciais desvantagens.

O teletrabalho tem sido tradicionalmente associado a riscos psicossociais, principalmente relacionados com a intrusão das tecnologias da informação e comunicação, a disponibilidade alargada e aumento da carga de trabalho, o esbatimento das fronteiras entre o trabalho e a vida privada que podem originar conflitos entre a vida profissional e a vida profissional e o isolamento.

O teletrabalho implica também riscos ergonómicos mais significativos porque trabalhar fora das instalações do empregador aumenta a complexidade da avaliação dos riscos e a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho (SST), quer pela empresa, quer pelos representantes dos trabalhadores para a SST.

O aumento da prevalência do teletrabalho, em consequência da pandemia da COVID-19 tem conduzido a um interesse crescente em relação a esta forma de organização do trabalho e ao seu impacto no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. Por esta razão, em outono de 2020, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) realizou uma consulta em parceria com a sua rede nacional de Pontos Focais, traduzida num inquérito online sobre a legislação existente aplicável ao teletrabalho, no contexto nacional, bem como quaisquer alterações legais, iniciativas ou debates que tenham resultado da pandemia COVID-19.

Este relatório apresenta uma análise da forma como o teletrabalho é regulamentado na Europa, com base nesta consulta e numa revisão adicional da literatura, incluindo uma revisão da base de dados da legislação nacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O relatório averigua, pois, as alterações legislativas e as iniciativas tomadas em resposta à pandemia, com vista a relatar abordagens eficazes para regular o teletrabalho na UE na era pós-COVID-19.

 

1-   Introdução

A extensão sem precedentes do teletrabalho resultante do surto da pandemia COVID-19, suscita questões sobre o impacto desta forma de organização do trabalho a longo prazo, especialmente porque existem muitas razões para crer que acelerará tendências pré-existentes, no sentido da digitalização do trabalho e da crescente flexibilidade dos acordos de trabalho.

Muitos empregadores, desde março de 2020, têm uma grande parte dos seus trabalhadores a desenvolver a suas atividades a partir de casa. Tanto os empregadores como os trabalhadores sem experiência prévia em teletrabalho enfrentaram as vantagens e as desvantagens desta forma de organização do trabalho.

Com o passar do tempo, é provável que o teletrabalho e as disposições de organização do trabalho mais flexíveis se tornem uma caraterística mais proeminente e permanente para os empregadores e os trabalhadores. Embora a literatura delineie os potenciais benefícios do teletrabalho tanto para organizações como para indivíduos em termos de flexibilidade, autonomia, desempenho e equilíbrio entre a vida profissional e a vida profissional, os estudos também apontam potenciais desvantagens.

O teletrabalho tem sido tradicionalmente associado a riscos psicossociais, principalmente relacionados com a intrusão das tecnologias da informação e comunicação, a disponibilidade alargada e aumento da carga de trabalho, o esbatimento das fronteiras entre o trabalho e a vida privada que podem originar conflitos entre a vida profissional e a vida profissional e o isolamento.

 O teletrabalho implica também riscos ergonómicos mais significativos porque trabalhar fora das instalações do empregador aumenta a complexidade da avaliação dos riscos e a aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho (SST), quer pela empresa, quer pelos representantes dos trabalhadores para a SST.

O aumento da prevalência do teletrabalho, em consequência da pandemia da COVID-19 tem conduzido a um interesse crescente em relação a esta forma de organização do trabalho e ao seu impacto no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. Por esta razão, em outono de 2020, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) realizou uma consulta em parceria com a sua rede nacional de Pontos Focais, traduzida num inquérito online sobre a legislação existente aplicável ao teletrabalho, no contexto nacional, bem como quaisquer alterações legais, iniciativas ou debates que tenham resultado da pandemia COVID-19.

Este relatório apresenta uma análise da forma como o teletrabalho é regulamentado na Europa, com base nesta consulta e numa revisão adicional da literatura, incluindo uma revisão da base de dados da legislação nacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O relatório inicia-se com uma visão geral introdutória do regulamento da UE pré-COVID-19, seguida de uma análise da regulamentação nacional pré-COVID-19. O capítulo seguinte apresenta um relato de alterações legislativas, outras iniciativas e debates políticos pós-COVID-19. O relatório termina com algumas observações finais.


Tradução da responsabilidade do Departamento de SST

Aceda à versão original Aqui.


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