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quarta-feira, 28 de julho de 2021

UE: OSHA - Teletrabalho durante a pandemia de COVID-19: riscos e estratégias de prevenção - parte I

 

Imagem com DR


Este breve relatório descreve os principais fatores impulsionadores do teletrabalho e os riscos, benefícios e desafios associados em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST) para os trabalhadores e as organizações durante a pandemia. Salienta a importância das avaliações de risco nos postos de trabalho para proteger a saúde física dos teletrabalhadores e os potenciais riscos psicossociais que os afetam. Discute também os regulamentos europeus que regem o teletrabalho, incluindo o direito de se desligarem.

 

O relatório contém exemplos de boas práticas de SST adotadas por empresas europeias para apoiar os teletrabalhadores durante a pandemia.


O Dep. SST, dada a atual relevância desta matéria na atualidade, procedeu à tradução de algumas partes deste relatório, consideradas na nossa perspetiva  mais significativos.


O teletrabalho faz parte do mundo do trabalho há várias décadas, uma vez que o trabalho fora das instalações do empregador tem sido cada vez mais possível graças aos avanços na tecnologia da informação. Ao mesmo tempo, a procura de acordos de teletrabalho por parte das organizações e dos trabalhadores a nível individual tem vindo a aumentar, devido aos benefícios percecionados, tanto para os empregadores, como para os trabalhadores.


Estes benefícios enquadram-se, em termos gerais, nas categorias da flexibilidade e de redução de custos.


No entanto, o teletrabalho também apresenta riscos potenciais para as organizações e para os trabalhadores em termos de possíveis efeitos negativos na produtividade, questões relacionadas com a sustentabilidade do teletrabalho e potenciais efeitos na saúde física e mental e no bem-estar dos trabalhadores.


A pandemia do COVID-19 e as medidas de saúde pública implementadas a partir de março de 2020 como resposta à pandemia, constituíram um motor fundamental do teletrabalho em toda a Europa e fora dela. O número de pessoas que trabalham remotamente aumentou maciçamente quase da noite para o dia, como resultado das medidas implementadas para se trabalhar em casa, sempre que possível, para tentar conter a propagação do vírus.


Consequentemente, um grande número de trabalhadores de escritório na União Europeia (UE) encontra-se em teletrabalho a partir das suas casas há mais de um ano. Isto tem sido um desafio para as organizações e, em particular, para aquelas que tiveram de garantir, num espaço de tempo relativamente curto e numa escala sem precedentes, que os trabalhadores tivessem acesso à infraestrutura tecnológica que lhes permitisse trabalhar remotamente de forma sustentada.


Além disso, as organizações precisam garantir que os funcionários tenham acesso a recursos, incluindo equipamentos ergonómicos, para se manterem fisicamente saudáveis, bem como o acesso a processos organizacionais para mantê-los conectados, motivados e produtivos. Isso tem sido ainda mais desafiador, já que o teletrabalho em uma pandemia agrava o isolamento e o risco de esgotamento, já que as pessoas muitas vezes não conseguem sair de suas casas devido às regras de confinamento.


No entanto, a aprendizagem que as organizações terão adquirido ao enfrentar os desafios para a saúde e segurança durante este período prolongado de teletrabalho será benéfica para além da pandemia de COVID-19. Embora se preveja que diminua nos próximos meses, no momento da redação deste artigo é evidente que os seus efeitos duradouros incluirão uma mudança permanente para uma maior incidência do trabalho remoto e uma maior flexibilidade em torno da organização do trabalho e do local de trabalho. Este artigo apresenta as principais questões relacionadas com a definição de teletrabalho, antes de analisar os principais motores do teletrabalho e analisar a sua incidência na UE.


Em seguida, apresenta-se uma panorâmica das questões de saúde e segurança no local de trabalho, antes de examinar as que estão especificamente relacionadas com o teletrabalho. Também analisa como a pandemia de COVID-19 afetou a saúde e a segurança dos teletrabalhadores.


Em seguida, o artigo examina os diferentes tipos e níveis de regulamentação relevantes para o teletrabalho. Há também um foco específico na regulamentação em torno do direito de desconexão. Em seguida, analisa alguns exemplos de acordos que regulamentam a segurança e saúde no trabalho (SST) e o teletrabalho em empresas de toda a UE.


Por último, apresenta uma série de conclusões sobre o que funciona na promoção e proteção da SST para os teletrabalhadores, os principais desafios remanescentes e o futuro pós-pandemia.

 

Teletrabalho e SST

Existem fatores de risco específicos para a SST associados ao teletrabalho. Estes incluem questões gerais como a temperatura, iluminação, ruído, não ser capaz de trabalhar sem ser perturbado, e perigos de escorregões, tropeções e quedas devido à fiação elétrica e cabos.


Os riscos de SST incluem também questões ergonómicas, tais como a como a fadiga ocular resultante do trabalho com EDV, por exemplo, resultantes do brilho do ecrã, vibração das imagens ou contraste inadequado entre o ecrã e a área circundante. Outras questões mais específicas incluem, a dor no pescoço e tendões nos punhos e dedos, que podem levar a lesões por esforço repetitivo (LER), resultantes da configuração inadequada do posto de trabalho, que inclui o monitor, teclado, mesa e cadeira.


Estes problemas podem ser exacerbados pela permanência prolongada na posição sentada e pela utilização de equipamento inadequado.


No entanto, é mais difícil para os empregadores verificar e inspecionar regularmente os postos de trabalho domésticos, que podem nem sempre ser adequados em termos de mesas, cadeiras, telas e iluminação. Os trabalhadores podem não dispor de um espaço adequado em casa ou de equipamento adequado. Por exemplo, trabalhar na mesa da cozinha com uma cadeira de cozinha durante um período de tempo sustentado pode aumentar o risco de lesões musculoesqueléticas.


As orientações da EU-OSHA sobre a avaliação dos riscos para o teletrabalho (EU-OSHA, 2008) referem que, mesmo que os trabalhadores trabalhem em casa, a responsabilidade pela realização da avaliação dos riscos de qualquer local de trabalho continua a caber ao empregador.


No entanto, reconhece também que pode ser difícil para o empregador avaliar os ambientes de trabalho no domicílio e ainda mais difícil para os organismos de inspeção de saúde e segurança realizarem inspeções nas casas particulares dos trabalhadores sem o seu consentimento. O acordo-quadro de 2002 dos parceiros sociais da UE sobre o teletrabalho procura clarificar este aspeto, observando que os teletrabalhadores estão abrangidos por toda a proteção geral oferecida aos trabalhadores e que o empregador, os representantes dos trabalhadores e/ou as autoridades competentes devem ter acesso ao local de teletrabalho para verificar se as disposições em matéria de saúde e segurança são corretamente aplicadas no contexto doméstico,  embora dentro dos limites da legislação nacional e das convenções coletivas. Além disso, o teletrabalhador tem o direito de solicitar visitas de inspeção aos organismos de inspeção de saúde e segurança.


Em termos de riscos psicossociais, as evidências existentes mostram que há um risco de isolamento se um indivíduo estiver trabalhando longe de sua equipe. É claro que, se os funcionários estiverem trabalhando remotamente, eles não estarão envolvidos em comunicação formal, como reuniões físicas (embora o desenvolvimento da videoconferência tenha proporcionado um substituto viável).


Além disso, embora a tecnologia permita a comunicação regular com os colegas, não substitui as conversas que formam a base das interações sociais casuais no local de trabalho e que fazem com que os indivíduos se sintam conectados ao seu local de trabalho e aos seus colegas.


Mais uma vez, o desenvolvimento da videoconferência permitiu a realização de algum contacto informal, embora indiscutivelmente de forma menos espontânea do que quando os funcionários estão fisicamente presentes num escritório e podem "esbarrar" uns nos outros.


O esbatimento das fronteiras entre a vida profissional e a vida privada pode também tornar-se mais um problema para os teletrabalhadores que trabalham regularmente em casa, exacerbado pelas responsabilidades de cuidar dos filhos ou de outros membros da família.

Isto pode aplicar-se ao local, na medida em que os indivíduos podem não ter um espaço dedicado para trabalhar em casa, pelo que o seu trabalho se intromete na sua vida pessoal porque é realizado no centro da casa (na cozinha ou na sala de estar, por exemplo).


Também pode aplicar-se em termos de tempo de trabalho, uma vez que é mais fácil continuar a trabalhar até à noite ou aos fins de semana no ambiente doméstico (Messenger, 2019). A indefinição destas fronteiras espaciais pode também conduzir a conflitos trabalho-família, com base no facto de o trabalho estar mais presente em casa. Se outros membros da família não estiverem satisfeitos com os acordos de teletrabalho, isso também pode levar ao stress e a conflitos no seio da família.


A intensificação do trabalho pode também constituir um risco para os teletrabalhadores, o que pode levar a um aumento dos níveis de stress (Eurofound, 2017). Com menos distrações e sem separação espacial, é mais fácil trabalhar mais intensamente e fazer menos pausas. Os teletrabalhadores também podem ser mais propensos a trabalhar quando não estão bem, uma vez que não têm de sair de casa e deslocar-se para o escritório.


Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Aceda à versão original Aqui



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