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segunda-feira, 13 de julho de 2020

Convenção (N.º 190) da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia - Síntese



Decorreu em 2019 a adoção da 108.º Conferência da Organização Internacional de Trabalho (OIT) da Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio.

Um ano após a adoção na 108.º Conferência da OIT da Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio, divulga-se em língua portuguesa a síntese - Convenção (N.º 190) da OIT  sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia.

A Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio da OIT, adotada em Junho de 2019, com a respetiva Recomendação n.º 206, veio reconhecer que a violência e o assédio no mundo do trabalho "pode constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos (...) põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o trabalho digno".

O documento define "violência e assédio" como comportamentos, práticas ou riscos "que visam, ou resultam, ou são suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos". 

Aceda à síntese Convenção (N.º 190) da OIT  sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia Aqui










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