Maternidade segura, locais de trabalho saudáveis
A OIT apela, na sua
página Web, aos Estados-membros para que ratifiquem a Convenção
n.º 183 sobre a proteção da
maternidade. Até à data 26 países ratificaram esta Convenção.
Portugal ratificou, recentemente, esta Convenção através do Decreto do Presidente da
República n.º 137/2012 ( ratifica a Convenção n.º 183, relativa à revisão da
Convenção sobre a Proteção da Maternidade, de 1952, adotada pela Conferência
Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada
em Genebra em 15 de junho de 2000).
A
Convenção nº 183 prevê que os países-membros devem adotar medidas adequadas
para garantir que a maternidade não constitua uma causa de discriminação e
implementar medidas que promovam o acesso ao mercado de trabalho.
Esta Convenção prevê, entre outras disposições,
que:
Ø
A
mulher tem direito a uma ou várias interrupções por dia ou a uma redução diária
na sua jornada de trabalho para poder amamentar seu/sua filho/a. Essas
interrupções devem ser contabilizadas como parte da jornada de trabalho e,
portanto, devem ser remuneradas. O número e a duração das interrupções serão
fixados pela legislação e pelas práticas nacionais (Art. 10);
Ø
Incorpora
o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados
à gravidez (Art.º. 5);
Ø
Prevê, ainda, uma licença pós-parto
obrigatória de seis semanas. O propósito dessa disposição é proteger a mulher
de possíveis pressões para retornar ao trabalho em um período no qual esse
retorno pode ser nocivo para a sua saúde ou de seu filho/a;
Ø
Reconhece,
pela primeira vez, a nível internacional, o direito à proteção da saúde da
gestante ou lactante. Os países-membros devem adotar as medidas necessárias
para garantir que gestantes ou lactantes não sejam obrigadas a desempenhar um
trabalho que seja prejudicial à sua saúde ou à saúde do/a seu/sua filho/a ou
cuja natureza implique um risco significativo (Art.º3).
Em
muitos países, persiste uma lacuna entre a legislação e a prática. A maternidade
continua, lamentavelmente, a ser motivo de discriminação no emprego e no seu
acesso, observando-se que ainda persistem situações de despedimento de mulheres
pelo motivo de se encontrarem grávidas.
A
discriminação contra as mulheres devido ao seu papel reprodutivo decorrente da
gravidez é um obstáculo para a promoção da igualdade de gênero de oportunidades
e de tratamento no emprego. A busca por mecanismos efetivos de combate a essa
discriminação, que garantam a observância da legislação, implica grandes
desafios para o governo e atores sociais.
Neste
sentido e para apoiar os constituintes tripartidos a OIT preparou um
conjunto de recursos formativos sobre a proteção da maternidade disponíveis em francês
e em inglês.
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