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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Alerta Digital... Lembrete sobre Direitos SST

 



LEMBRE-SE QUE…

 

Os trabalhadores e trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de direitos específicos:

- Direito a utilizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados, pelo empregador, para esse feito;

- Direito à informação;

- Direito à consulta;

- Direito à proposta;

- Direito à formação;

- Direito à vigilância da saúde;


 

- Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;

- Direito a solicitar a intervenção das autoridades

responsáveis pela Inspeção;

- Direito a eleger representantes dos trabalhadores para a SST;

- Direito a ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.

 

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

 


 


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Alerta Digital... Lembrete sobre Direitos SST

 


LEMBRE-SE QUE…


O direito a um ambiente de trabalho Seguro e Saudável constitui-se um princípio fundamental do trabalho, juntando-se aos restantes quatro Princípios e Direitos Fundamentais da OIT:


- Liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

- Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

- Abolição efetiva do trabalho infantil;

- Eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.

 


Esta decisão histórica revela um renovado compromisso coletivo com a proteção da VIDA e da SAÚDE NO TRABALHO.