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segunda-feira, 26 de abril de 2021

Relatório OIT - Ambientes de trabalho seguros e saudáveis livres de violência e de assédio

 


imagem com DR


Este relatório centra-se na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST.

 

" Na sua 108.ª Sessão (do centenário), a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção (n.º 190) sobre Violência e Assédio, 2019 e a Recomendação de acompanhamento (n.º 206). Ao fazê-lo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece que a violência e o assédio constituem uma grande ameaça para a segurança e saúde dos/as trabalhadores/as e de outras pessoas no mundo do trabalho, e que podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, incompatível com um trabalho seguro e digno. 

Violência e assédio são conceitos de difícil definição embora interrelacionados e amplamente descritos na Convenção como uma série de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis que visam, ou resultam em potenciais danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos (n.º 1.1 do artigo 1.º). 

Já em 1981, a Convenção (n.º 155) sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores especificou que a "saúde" diz respeito não só a ausência de doença, mas também "aos elementos físicos e mentais que afetam a saúde, que estão diretamente relacionados com a segurança e higiene no trabalho" (artigo 3.º, alínea e). 

Este relatório centra-se principalmente na forma como a violência e o assédio podem ser geridos através da implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho, incluindo a aplicação dos quadros jurídicos, políticas, programas e sistemas avançados de gestão da SST (SGSST). 

O capítulo 1 começa por examinar o próprio conceito de violência e assédio no mundo do trabalho, e procura analisar alguns fatores-chave que o influenciam e as respetivas inter-relações. Enumera os atores envolvidos e analisa os principais fatores de risco psicossocial que estão na origem do stress laboral que podem aumentar o risco de violência e assédio.

Também enumera os impactos que a violência e o assédio têm sobre as pessoas e suas famílias, e sobre as organizações e a sociedade. O capítulo 2 centra-se nos quadros regulamentares que abordam especificamente o problema, os quais incluem instrumentos regionais bem como regulamentação nacional. 

Examina os requisitos legais para a adoção de medidas preventivas e vários mecanismos de queixas a implementar para combater a violência e o assédio nos locais de trabalho. Analisa de forma específica de que modo a inspeção do trabalho pode garantir o cumprimento legal, designadamente, através de visitas inspetivas aos locais de trabalho, campanhas inspetivas dirigidas a públicos-alvo específicos e ferramentas para os/as inspetores/as do trabalho. Salienta também o papel que o diálogo social e os acordos coletivos de trabalho podem desempenhar na prevenção e eliminação da violência e do assédio no trabalho.

 O capítulo 3 descreve de que modo a prevenção da violência e do assédio pode ser integrada nos quadros jurídicos nacionais de SST. Este procedimento implica abordagens das questões da violência e do assédio nas políticas e estratégias nacionais de SST, orientações e códigos de conduta; recolha de dados; educação formação e promoção da sensibilização.

 O capítulo 4 analisa as medidas que podem ser adotadas para combater este problema nos locais de trabalho através dos SGSST. Salienta a importância de conceber e implementar um processo de gestão integrada e uma política de gestão de riscos no local de trabalho para facilitar a identificação de perigos e avaliação de riscos associados à violência e ao assédio, e para a adoção de medidas de prevenção e de resposta a estas ocorrências. Conclui, sublinhando a importância da monitorização e da avaliação. 

O capítulo 5 contém uma lista de conclusões do presente relatório e apresenta várias sugestões sobre o modo como todos os atores envolvidos na violência e no assédio no trabalho – governos, inspeção do trabalho, entidades empregadoras, trabalhadores e suas organizações, representantes dos trabalhadores, comissões conjuntas de SST e de profissionais da SST – podem dar resposta ao problema. 

O relatório inclui um conjunto de anexos que fornecem orientações mais pormenorizadas. O anexo I apresenta informações adicionais com disposições aplicáveis à violência e ao assédio, incluídas nas Normas Internacionais do Trabalho sobre SST. 

O Anexo II descreve exemplos de instrumentos legais relacionados com violência e assédio no trabalho de alguns países. O Anexo III ilustra exemplos de estratégias e iniciativas a diferentes níveis (internacional, regional, nacional, e nos locais de trabalho). 

O Anexo IV elenca um conjunto de materiais com orientações relevantes sobre SST elaborados pela OIT, para a prevenção da violência e do assédio no trabalho. O Anexo V apresenta um conjunto de ferramentas, recursos e práticas desenvolvidos por outras entidades para intervir nos locais de trabalho.


Fonte: Introdução

 

 Aceda ao Relatório Aqui.


 

 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Guia da OIT - Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19

 

imagem com DR


Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19


Este Guia tem por objetivo fornecer recomendações práticas e exequíveis para um teletrabalho eficaz, que são passíveis de ser aplicadas a um vasto leque de intervenientes; apoiar decisores na atualização de políticas já existentes; e proporcionar um referencial flexível.


Embora, habitualmente, o teletrabalho seja utilizado por períodos limitados (por exemplo, um ou dois dias por semana), atualmente é exigido regimes de teletrabalho a tempo completo para evitar a propagação do coronavírus. Em todo o caso, considerando os riscos para a saúde, todos os grupos profissionais que desempenham tarefas e atividades compatíveis com a modalidade de teletrabalho deverão poder adotar o teletrabalho durante esta crise, incluindo no trabalho temporário e nas situações de estágio. 


Este Guia não se centra numa determinada categoria profissional e pretende ser o mais inclusivo possível. No entanto, aplica-se principalmente a trabalhadores/as por conta de outrem, e não tanto a trabalhadores/as independentes (com algumas exceções).

 

Aceda à publicação Aqui.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Publicação da OIT - Trabalhar num planeta MAIS QUENTE

 


imagem com DR


Recentemente a OIT publicou este relatório sobre a temática do stresse térmico. 

O fenómeno do stress térmico refere-se ao excesso de calor recebido que o corpo pode tolerar sem comprometer as funções fisiológicas. O stress térmico afeta, especialmente, as pessoas que trabalham ao ar livre, como as que se dedicam à agricultura e à construção em estaleiros.

 

stress térmico está a tornar-se cada vez mais um obstáculo à atividade económica. Reduz a capacidade de as empresas operarem durante as horas mais quentes. A adaptação a estas novas e ameaçadoras condições é dispendioso. Mesmo que se revele possível limitar o aquecimento global até ao final do século para 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, as perdas financeiras acumuladas devido ao stress deverão atingir os 2.400 mil milhões de dólares americanos até 2030. Se nada for feito agora para mitigar as alterações climáticas, estes custos serão muito mais elevados à medida que as temperaturas globais aumentarem ainda mais até ao final do século.

 

Aceda à publicação Aqui.