Subscribe:

Pages

Mostrar mensagens com a etiqueta OIRA cabeleireiros. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta OIRA cabeleireiros. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Reduzir os riscos com o OiRA: uma nova infografia para cabeleireiros



instrumento interativo de avaliação de riscos em linha  (OiRA) apresenta uma nova infografia, incentivando os cabeleireiros a avaliar os riscos de Segurança e Saúde no Trabalho e a tomar medidas preventivas.

A infografia resume as etapas simples para realizar uma avaliação de riscos participativa com o OiRA, desde a preparação e identificação dos principais riscos no setor dos cabeleireiros até a um plano de prevenção, incluindo dicas práticas para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


Consulte a infografia Aqui.



Experimente o OIRA Aqui.






terça-feira, 26 de novembro de 2013

OIRA para Cabeleireiros


ACT e Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) disponibilizam instrumento de avaliação de riscos para os salões de cabeleireiro  

 
 

A avaliação de riscos constitui a base para uma gestão bem-sucedida da segurança e da saúde, sendo um fator-chave para reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Se for corretamente aplicada, poderá melhorar a segurança e a saúde no local de trabalho, bem como o desempenho da empresa em geral. 

A ACT enquanto ponto focal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) disponibiliza em português uma ferramenta interativa de avaliação de riscos dirigida aos salões de cabeleireiro.

Para aceder à ferramenta clique aqui.

Esta ferramenta é gratuita e pode ser utilizada online por todos os profissionais de cabeleireiro que pretendam avaliar os riscos no seu local de trabalho.

 O Relatório final da avaliação de riscos, impresso a partir da ferramenta, deverá ser assinado pelo técnico ou técnico superior de segurança do trabalho, ou pelo empregador ou trabalhador designado (no caso do estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão, empregar no máximo 9 trabalhadores).

 É de referir que o exercício da atividade de Segurança no Trabalho pelo empregador ou trabalhador designado depende de autorização expressa da ACT a requerer em modelo próprio. (para ver o modelo de requerimento, clique aqui).

Fonte: ACT