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quarta-feira, 6 de abril de 2016

GUIA TÉCNICO N.º 1 - Vigilância da saúde dos Trabalhadores expostos a radiação ionizante - 2015


De acordo com o artigo 13º do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, os critérios de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante deverão ser estabelecidos e publicados em Portaria, tendo em consideração os princípios e a boa prática da medicina do trabalho.

Neste contexto, o “Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017” (PNSOC), publicado na Norma 026/2013, de 30/12/2013, da Direção-Geral da Saúde (DGS), no objetivo específico “Vigilância da saúde & Qualidade da atividade prestada” estabelece a Ação 1.4 que preconiza a elaboração de Referencial relativo à avaliação do risco profissional por exposição a radiação ionizante.

Dada a complexidade e especificidade do tema em apreço e a indispensável interdisciplinaridade na sua abordagem, o Coordenador do PNSOC procedeu à constituição de um Grupo de Trabalho Técnico-Científico composto por peritos representantes de várias entidades: para além de elementos da DGS, entidade que coordenou os trabalhos, participou neste Grupo de Trabalho a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Escola Nacional de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Instituto Superior Técnico, a Ordem dos Médicos e a Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho.

O presente Referencial tem por finalidade identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes (exposição ocupacional). Não é abrangida a exposição de utentes em resultado do seu diagnóstico ou tratamento (exposição médica) nem outros casos de exposição da população, designadamente situações de emergência (exposição do público).


Fonte: Introdução do Guia - Vigilância da saúde dos Trabalhadores expostos a radiação ionizante 

Consulte o Guia Aqui.


segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

GUIA TÉCNICO N.º 1 - Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante



Encontra-se em discussão pública o “Guia Técnico n.º 1 – Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante”, coordenado pela DGS, com a colaboração de diversas entidades.


“ As fontes de radiação são utilizadas em todo o mundo para uma grande variedade de fins benéficos no âmbito da indústria, medicina, investigação, agricultura e educação (1) e a sua utilidade é indiscutível. Não obstante os seus benefícios, reconhece-se que poderá existir “detrimento para a saúde” humana associado à exposição profissional a radiação ionizante (artigo 2º do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro). Os potenciais danos na saúde do trabalhador poderão conduzir à redução da esperança e qualidade de vida em virtude de efeitos estocásticos e/ou efeitos determinísticos… De referir, que os trabalhadores expostos a radiações ionizantes no seu local de trabalho devem ser considerados uma população de risco, relativamente à qual é fundamental prestar especial atenção quanto à avaliação e gestão deste risco profissional, o que exige uma rigorosa vigilância da saúde com alguma especificidade. É por isso essencial que os trabalhadores realizem exames de saúde apropriados antes da exposição profissional a radiação ionizante e posteriormente tenham um adequado e contínuo acompanhamento do seu estado de saúde”.

Retirado da Introdução do Guia Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante.


Os contributos/sugestões deverão ser enviados para saudetrabalho@dgs.pt até dia 20 de dezembro de 2015.


Aceda ao Guia Aqui.