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segunda-feira, 25 de maio de 2020

SAÚDE OCUPACIONAL As vantagens para as empresas


Campanha “Saúde Ocupacional: as vantagens para as empresas”

(imagem com DR)

Já tínhamos divulgado a nova campanha lançada pela Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, intitulada “Saúde Ocupacional: as vantagens para as empresas – Trabalhadores mais saudáveis, empresas com mais sucesso”.

No âmbito desta campanha foi publicado um Guia muito interessante que tem por objetivo identificar e sistematizar as principais vantagens da Saúde Ocupacional para as empresas, visando realçar a sua importância junto de empregadores, trabalhadores e seus representantes e a sua relevância para a gestão e estratégia de negócio das empresas.

Porque devo apostar na Saúde Ocupacional Quais as vantagens para a empresa É só um custo ou há benefícios?

O presente documento tem por objetivo identificar e fundamentar, de forma sucinta, cinco principais vantagens da SO nas empresas:

Vantagem 1. A SO ultrapassa a mera obrigação legal, pois é indispensável à boa gestão empresarial;

Vantagem 2. A SO é um investimento no presente e para o futuro, vital e lucrativo para qualquer empresa;

Vantagem 3. A SO fomenta a produtividade e a qualidade e é uma vantagem competitiva;

Vantagem 4. A SO é um importante contributo para a responsabilidade social e para a sustentabilidade da sua empresa;

Vantagem 5. A SO é um excelente cartão de visita e valoriza a imagem da sua empresa


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Campanha “Saúde Ocupacional: as vantagens para as empresas”


 (imagem com DR)

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Saúde Ocupacional, lança a campanha “Saúde Ocupacional: as vantagens para as empresas – Trabalhadores mais saudáveis, empresas com mais sucesso!” pela publicação de documento orientador sobre o tema, vídeo e folheto. 

Esta campanha tem por objetivo identificar e sistematizar as principais vantagens da Saúde Ocupacional para as empresas, visando realçar a sua importância junto de empregadores, trabalhadores e seus representantes e a sua relevância para a gestão e estratégia de negócio das empresas.

Salienta-se que a Saúde Ocupacional é um direito consagrado na Lei de Bases da Saúde, sendo que que todos os trabalhadores devem beneficiar destes Serviços durante a sua vida profissional, que têm por finalidade a prevenção dos riscos profissionais e a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores.”

Fonte: DGS

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Ação Nacional de Promoção da Igualdade de Género no Trabalho






A igualdade e não discriminação constituem direitos humanos fundamentais.

A igualdade de oportunidades, o reconhecimento e a valorização de homens e mulheres, em todos os seus domínios, constituem pilares fundamentais numa sociedade justa e com confiança no futuro.

O direito à igualdade em todos os locais de trabalho constitui uma preocupação mundial expressa na Agenda do Trabalho Digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definida em 1999, reforçada pela Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização justa em 2008, e pelas políticas e estratégias da OIT 2010-2015, que visaram assegurar os direitos fundamentais do trabalho.

Em Portugal a Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho consagram o direito à igualdade e não discriminação.

Pese embora todo o trabalho desenvolvido nesta área, persistem ainda desequilíbrios de género no mundo laboral, sendo este o mote para o desenvolvimento pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) e a ACT desta ação de promoção nacional da Igualdade de Géneros no Trabalho.

Esta ação tem como objetivo promover a igualdade de género no trabalho, numa estratégia articulada e de cooperação eficaz entre todos/as que possuem responsabilidades nesta matéria, designadamente, entidades empregadoras, trabalhadores e trabalhadoras e/ou quem institucionalmente os/as representa.

A iniciativa visa assegurar a efetividade dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, designadamente:

- Sensibilizar pública e socialmente para o fenómeno de discriminação de género no trabalho;

- Elaborar, disseminar e consolidar informação relativa aos direitos e deveres em matéria de igualdade de género;

- Criar a convicção de que os comportamentos discriminatórios de género no trabalho são intoleráveis e censuráveis - com especial enfoque na igualdade salarial, acesso ao emprego, assédio e conciliação da vida profissional com a vida pessoal (os direitos do pai, nomeadamente o gozo da licença parental obrigatória e a partilha de licença).

Este programa de ação nacional, com início em setembro de 2016, visa enquadrar e dinamizar, de uma forma sistemática e coerente, um conjunto de ações e medidas alicerçadas numa abordagem integrada, desenvolvidas em três eixos:

- Sensibilização e informação: ações dirigidas a diferentes públicos-alvo/opinião pública: campanha publicitária e divulgação junto de públicos específicos: monofolhas, cartaz, linhas telefónicas da ACT e da CITE, perguntas frequentes;

- Educação: divulgação em escolas do ensino básico e secundário, com linguagem apelativa e em sessões de esclarecimento integradas em ações de segurança e saúde no trabalho;

- Ação inspetiva.

Com o objetivo de informar, prevenir e combater a discriminação de género em contexto de trabalho a ACT e a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego lançaram a 20 de setembro de 2016, no Centro de Informação Urbana de Lisboa, uma ação informativa nacional de promoção da Igualdade de Género no Trabalho.

Fonte: Site da ACT


ACEDA AOS INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO




segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Lançamento Nacional da Campanha contra o Tráfico de Seres Humanos



No passado dia 13 de outubro foi lançada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a campanha nacional contra o Tráfico de Seres Humanos, este ano direcionada para o tráfico de menores.


 Aceda ao Folheto Aqui.

Aceda ao Cartaz Aqui.

Visualize o vídeo CAMPANHA NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS