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quinta-feira, 13 de julho de 2017

A globalização dos riscos sociais e os acidentes tecnológicos



Mais um interessante artigo da autoria de João Areosa que debruça atenção sobre os riscos sociais e tecnológicos.  

Resumo

“ Os riscos sociais e tecnológicos podem ser compreendidos como uma espécie de antecâmara para a ocorrência de acidentes ou de outros eventos indesejados. O debate sobre as múltiplas formas e abordagens ao risco parece que se tornou central nos dias de hoje, apesar de o risco sempre ter acompanhado toda a história da humanidade. Todavia, não sabemos se o mundo é atualmente mais arriscado do que foi no passado, mas sabemos, por exemplo, que os cidadãos ocidentais têm vindo a aumentar a sua esperança média de vida, que a mortalidade infantil baixou drasticamente e que somos hoje mais saudáveis do que no passado, fruto, por exemplo, do desenvolvimento tecnológico.

 Apesar de todos os benefícios que a tecnologia nos proporciona são também gerados, paralelamente, novos riscos graves e assustadores. Por exemplo, os nossos antepassados não tiveram de conviver com centrais nucleares, transportes aéreos (aviação), plataformas petrolíferas, engenharia genética e por aí adiante.

Este trabalho pretende discutir a ambivalência da tecnologia a partir da noção de risco, incluindo os seus aspetos positivos e negativos.”


Fonte: Resumo do artigo.

Aceda ao artigo Aqui.

terça-feira, 27 de junho de 2017

Trabalho Isolado. Um fator subestimado na prevenção



Divulgamos, neste Blog um interessante artigo sobre a problemática do trabalho isolado, uma temática não muito aflorada em termos de SST.
Existe um vazio legal sobre o que  rodeia a situação particular do trabalho desenvolvimento de modo isolado. A Lei 102/2009 de 10 de setembro de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho - Regulamentação da prevenção e reparação -  não foca de modo específico o trabalho isolado, pelo que tal como referido neste artigo, é um fator subestimado na prevenção.


“INTRODUÇÃO O trabalho isolado encontra-se de tal forma disseminado no modus operandi da indústria, que de um modo geral passa despercebido. Por este facto, quer a sua definição, o seu enquadramento legal, a sua institucionalização, quer mesmo a sua prevenção, são difíceis de gerir e implementar. Neste sentido, é objetivo deste estudo fazer o enquadramento deste tipo de trabalho, fazendo uma resenha dos aspetos a considerar na avaliação de risco, das principais atividades, não esquecendo os riscos psicossociais e o modo de proceder em situação de acidente ou de emergência. Far-se-ão também sugestões de algumas medidas de prevenção que incluem exemplos de equipamentos tecnologicamente muito evoluídos.”

Aceda ao artigo Aqui.


A importância das perceções de riscos dos trabalhadores



A importância das perceções de riscos dos trabalhadores
João Areosa

“Resumo: O risco é uma entidade omnipresente nos locais de trabalho. Esta é uma situação que todos os trabalhadores têm de enfrentar no seu quotidiano laboral, embora cada atividade, profissão ou indivíduo detenha um grau de risco específico, normalmente distinto nas diversas ocupações laborais e que está associado às suas tarefas concretas. através da enorme multiplicidade de riscos no trabalho, variável em cada universo laboral, que chegamos aos acidentes de trabalho. Cada acidente só ocorre porque a montante existe um qualquer conjunto de riscos laborais que se transformou em acidente. Os riscos laborais são assim a causa única dos acidentes de trabalho. Neste contexto que nos parece pertinente considerar a forma como os próprios trabalhadores percebem os riscos aos quais se encontram expostos nos seus locais de trabalho, visto que se um trabalhador não consegue identificar (ou identifica de forma inadequada) os seus riscos laborais, aparentemente, estará mais vulnerável a sofrer um acidente de trabalho. O estudo sobre as perceções de riscos é um campo de observação científica relativamente recente; talvez por esse motivo ainda não se tenha chegado a resultados totalmente conclusivos – embora já saibamos algumas tendências - sobre como são geradas as perceções de riscos dos trabalhadores, bem como qual a influência que efetivamente detêm na ocorrência dos acidentes de trabalho. Ao longo deste artigo iremos abordar esta temática.”


Publicação editada pela RICOT (Rede de Investigação sobre Condições de Trabalho


Aceda a este Artigo Aqui.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

COMENTÁRIO AO ARTIGO “A SUBLIMAÇÃO, ENTRE SOFRIMENTO E PRAZER NO TRABALHO” – CHRISTOPHE DEJOURS E A PSICODINÂMICA DO TRABALHO – João Areosa




 " … a obra de Christophe Dejours oferece uma reflexão singular sobre a influência do trabalho na saúde mental dos indivíduos. Este tema é indiscutivelmente importante na contemporanei-dade, dadas as múltiplas consequências (positivas e/ou negativas) que podem provocar nos trabalhadores, bem como na forma como organiza-mos, dividimos e distribuímos socialmente o trabalho. Numa perspetiva histórica, o autor destaca que a clínica do trabalho (mais tarde veio a ser parcialmente rebatizada por psicopatologia do trabalho) surgiu na primeira metade do século passado e dedicou -se, exclusivamente, aos efeitos negativos do trabalho.”

“Tal como refere Dejours, trabalhar é correr riscos e isso implica ter de gerir alguma incerteza. Normalmente o trabalho prescrito não considera as limitações da condição humana, logo, torna -se um fator potenciador de erros, falhas e acidentes. O trabalho prescrito é a forma como a entidade empregadora concebe e organiza o modo de realização do trabalho (tarefas a executar, tempos de trabalho, regras, normas, procedimentos, recursos materiais e humanos para cada função, tipo de máquinas utilizadas, etc.); no fundo, é projetar como é que o trabalho deve ser feito. No entanto, o design do trabalho, por melhor elaborado que esteja, nunca consegue prever todas as circunstâncias, constrangimentos, dificuldades e obstáculos que a sua realização prática pode implicar.”



Aceda ao artigo Aqui.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Artigo - A Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?


 
Divulgamos este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves, João Areosa, Cláudia Mendes Torres e Raul Tomé que a nós, Sindicatos, muito nos diz respeito, na medida em que "fazemos" Negociação Coletiva.

Dispomos de um instrumento fundamental – a Negociação Coletiva - que nos permite a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos. É esta a função da Negociação Coletiva.

Contudo, importa ressaltar que da análise das muitas Convenções Coletivas, subscritas nos últimos anos, não obstante, a maioria consagrar esta temática, também é verdade que um número substancial consagra apenas as disposições já constantes na legislação.

É prioritário o estabelecimento de uma linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral, à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas, entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.

Deixamos, pois, o Resumo deste artigo, sugerindo a sua completa leitura e maior atenção.

“ Resumo:

 Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. “
 
Fonte: Artigo "Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?"

Aceda ao Artigo na integra Aqui

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

O contributo das ciências sociais para a análise de acidentes maiores: dois modelos em confronto

Por João Areosa

 Destacamos, neste Post, este artigo elaborado pelo investigador João Areosa e cujo prefácio, tomamos a liberdade de parcialmente referir:
 
“ Os acidentes maiores são um problema social relevante, dado que podem afetar alguns pilares importantes das sociedades contemporâneas, como as populações, as infraestruturas ou as próprias organizações ondes estes ocorrem. Este tipo de acidentes surge em organizações de alto risco, onde interagem, entre outros, aspetos de natureza técnica, tecnológica, social e organizacional….”

 
Consulte o Artigo Aqui.

 
Consulte outros artigos publicados por este Perito Aqui.