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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro

 

Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

 

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização. 


Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 5,18 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, na ordem dos 5 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, que é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 6%.

 


Consulte o diploma Aqui


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro

 

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022. 


"As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização."


Aceda ao diploma Aqui.


sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Portaria n.º 208/2021

 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL


Procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas.


Aceda ao diploma Aqui.



 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Despacho n.º 909-A/2021


Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Coesão Territorial

Aditamento ao anexo do Despacho 

n.º 6573-A/2020, publicado em 23 de junho, e aos Despachos n.os 8303/2020, publicado em 27 de agosto, e 10621-A/2020, publicado em 29 de outubro, que identificam os equipamentos escolares objeto das intervenções de remoção e substituição do amianto.


Aceda ao diploma Aqui.



 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Decreto-Lei n.º 102-A/2020 de 9 de dezembro

 


(imagem com DR)


Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 que altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho constantes do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

 

Para o efeito transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739, fazendo incluir o SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano.

 

Entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2021.


Aceda ao diploma Aqui



sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Portaria n.º 278/2020 atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

 

Foi hoje publicada a Portaria n.º 278/2020     de 4 de dezembro que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.


"As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização."


A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

 

Aceda ao diploma Aqui

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Decreto-Lei n.º 35/2020 de 13 de julho de 2020


 A proteção do trabalhador face a substâncias cancerígenas
(imagem com DR)

Publicação: Diário da República n.º 134/2020, Série I de 2020-07-13

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 134/ 2020 que altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983.

Segue o sumário:

"A Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004 (Diretiva 2004/37/CE), tem por objetivo proteger os trabalhadores da União Europeia contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho, prevendo um nível uniforme de proteção e definindo um conjunto de princípios gerais que permitam aos Estados-Membros assegurar a aplicação coerente das prescrições mínimas nesta matéria.

No ordenamento jurídico português, a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho é regulada pelo Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que sofreu a primeira alteração pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, transpondo a Diretiva 2004/37/CE.

Com vista a garantir o avanço de medidas neste âmbito, a Diretiva 2004/37/CE foi alterada pela Diretiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que vem reforçar as práticas da vigilância médica, nomeadamente, após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho e atualizar o quadro de referência dos valores-limite para a exposição dos trabalhadores a estes agentes.

Cumprindo as exigências da Diretiva, altera-se o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, no sentido de garantir a possibilidade de o médico ou a autoridade responsável prolongarem a vigilância médica adequada, caso se verifique a existência de risco para a saúde ou segurança do trabalhador, nos resultados da avaliação referida no n.º 2 do artigo 3.º da Diretiva 2004/37/CE."

Aceda ao Diploma Aqui.



quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2020



Sumário: Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos.

Aceda ao Diploma Aqui.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Resolução da Assembleia da República n.º 150/2019



 

Recomenda ao Governo que adote medidas de ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidades e doenças oncológicas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que sejam adotadas medidas de clarificação e ação positiva em favor dos trabalhadores com incapacidade e doença oncológica, de forma a possibilitar o exercício de uma vida profissional ativa, com a garantia da manutenção da profissão de acordo com a sua capacidade física e psicológica e preservação das condições de saúde.

Aceda à recomendação Aqui.

Decreto-Lei n.º 118/2019, de 21 de agosto




Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos equipamentos de proteção individual.

O Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE, do Conselho, visa garantir que a disponibilização no mercado de equipamentos de proteção individual obedece a regras harmonizadas para a conceção e o fabrico, assegurando, deste modo, a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores e fixando as regras sobre a livre circulação de tais equipamentos na União Europeia.

Publicada Lei que reforça a Segurança e Saúde na Administração Pública



Foi publicada, no início de setembro, na 1.ª série do Diário da República, a Lei n.º 79/2019 que estabelece as formas de aplicação do regime da Segurança e Saúde no Trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Aceda ao Diploma aqui.


quarta-feira, 22 de maio de 2019

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019




Aprova o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020

O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública, promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais.
As boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são essenciais para a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, influenciando de forma inequívoca os seus desempenhos.
Organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial de Saúde sublinham o impacto negativo dos acidentes e das doenças profissionais no PIB mundial, assim como a importância da prevenção dos riscos profissionais, que apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.

Aceda ao diploma Aqui.




quinta-feira, 16 de maio de 2019

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019 Aprova o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020



O XXI Governo Constitucional assumiu o compromisso de revalorizar o trabalho em funções públicas e de fortalecer a Administração Pública, promovendo a sua eficiência e sustentabilidade e proporcionando condições de trabalho dignas para os seus profissionais.
As boas condições de trabalho, nas suas componentes físicas, organizacionais e psicossociais, são essenciais para a satisfação dos trabalhadores e para a promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, influenciando de forma inequívoca os seus desempenhos.
Organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial de Saúde sublinham o impacto negativo dos acidentes e das doenças profissionais no PIB mundial, assim como a importância da prevenção dos riscos profissionais, que apresenta um retorno positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, na sua capacidade de trabalho e na sustentabilidade laboral.
A intervenção neste domínio exige uma atuação concertada entre o Governo, para garantir as condições fundamentais que favoreçam a implementação ou reforço da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), os dirigentes, para garantir a operacionalização eficaz de serviços de SST nas suas diversas dimensões como elemento de um ambiente de trabalho positivo, e a participação informada e ativa de cada trabalhador.

 

Aceda ao Diploma Aqui.




sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Aprova o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020



Este plano de ação enquadra-se nos objetivos traçados pela Comissão Europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (COM (2014) 332 final, de 6.6.2014) e encontra-se alinhado com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e ainda com a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015-2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro.

Objetivos específicos:

a) Implementar serviços de SST de referência em toda a AP, de forma colaborativa;
b) Capacitar os serviços públicos para a implementação e funcionamento de serviços SST;
c) Executar planos de segurança e saúde ocupacionais para a AP nas diferentes áreas governativas;
d) Desenvolver, testar e replicar medidas inovadoras no domínio da SST.



Aceda ao diploma Aqui.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M - Diário da República n.º 41/2018, Série I de 2018-02-27114771735


REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recomenda ao Governo da República o reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de trabalho
“ Reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de trabalho

A saúde de um trabalhador é um bem fundamental e irrefutável, tanto para o próprio, enquanto indivíduo, como para o profissional e para o cooperante do sistema socioeconómico, influenciando o seu desempenho e tendo consequências na empresa ou serviço onde se insere.
Não obstante toda a legislação que abrange os trabalhadores e as suas garantias Constitucionais, hoje em dia, constata-se que estes são acometidos cada vez mais, por doenças do foro psicológico e emocional, ou seja, doenças não visíveis. São doenças que decorrem de uma grande pressão, levando-os ao limite da suportabilidade psicológica, que muitas vezes se confundem com depressão, stress ou outra doença de natureza psicológica. Uma delas é a síndrome de Burnout, e que tem nexo causal com o ambiente de trabalho adverso ou hostil, e que, à semelhança de outras doenças profissionais, importa enquadrar juridicamente. A identificação e classificação desta doença é da autoria do psicanalista Freudenberger, na década de 1970, classificando-a distintamente de outras doenças, pois resulta exclusivamente do contexto e ambiente de trabalho, devendo, assim, integrar, juridicamente, as doenças profissionais.”

Aceda ao diploma Aqui.


sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Aviso n.º 8/2018 - Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho



Foi publicado no passado dia 17 de janeiro no Diário da República n.º 12/2018, Série I, o Aviso n.º 8/2018 que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da , adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 15 de junho.


quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Proposta de diploma sobre Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública

O Governo apresentou na passada 2.ª feira um projeto de diploma sobre Saúde e Segurança no Trabalho para adaptar a legislação portuguesa à europeia.

Trata-se de "um projecto de diploma [para negociação] que conclui a transposição para a ordem jurídica interna a directiva em matéria de saúde e segurança no trabalho, estabelecendo as formas de aplicação do respectivo regime aos órgãos e serviços da administração pública", refere o Ministério das Finanças, em comunicado enviado à agência.

Aceda à notícia Aqui.


Portaria n.º 22/2018 de 18 de janeiro


Portaria que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2018.
“As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.”




quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Portaria n.º 14/2018, de 11 de Janeiro




Regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.



sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Alterações à Lei do Tabaco entram em vigor em Janeiro


Novas alterações entraram em vigor no dia 1 de janeiro.

No passado dia 3 de agosto foi publicada em Diário da República a Lei nº 63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição.

Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2018, a Lei nº 63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Esta alteração legislativa responde à necessidade de abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.

Nesta Lei foram alterados diversos artigos da Lei nº 37/2007, com redação dada pela Lei n.º 109/2015, nomeadamente os artigos referentes: ao conceito de fumar; aos locais onde é proibido fumar e às exceções à proibição de fumar; à notificação de novos produtos de tabaco; à venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantes para fumar e de cigarros eletrónicos; à publicidade e promoção ao cigarro eletrónico, ao tabaco à base de plantas para fumar e aos novos produtos do tabaco; às medidas de prevenção e controlo do tabagismo; às sanções acessórias; às entidades com responsabilidade de fiscalização.

A presente lei introduz também dois novos artigos referentes à proteção dos trabalhadores e à comparticipação dos medicamentos de apoio à cessação tabágica.