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sexta-feira, 27 de março de 2020

A Segurança e Saúde no Trabalho diz respeito a todos - Orientações práticas para os empregadores


A relevância da SST | FormaçãOnline

(Imagem com DR)

Este guia prático destina-se a ajudar todos os empregadores a assegurar (gerir com êxito) a saúde e a segurança no trabalho (SST) em consonância com o direito da UE.

A existência de medidas eficazes na área da saúde e da segurança faz todo o sentido. Quer seja responsável por uma empresa multinacional ou seja proprietário de uma microempresa, um menor número de acidentes de trabalho e de doenças traduz-se diretamente em melhores resultados para a sua empresa. Locais de trabalho sãos e seguros aumentam a motivação e o empenho do pessoal. 

Além disso, bons resultados em matéria de saúde e segurança são um excelente cartão de visita para a sua empresa, que pode ajudá-lo a atrair novos talentos, clientes e investidores.

Com a recente avaliação da legislação da UE em matéria de SST, tomámos conhecimento de que a aplicação da lei, infelizmente, nem sempre funciona na prática. Podiam ter sido evitados muitos mais acidentes e doenças nas empresas europeias. Só em 2013, pelo menos 300 milhões de dias de trabalho foram perdidos devido a acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho.

Esta situação não se deve à falta de boa vontade por parte dos empregadores. A avaliação mostrou que é necessário divulgar mais e melhor informação e conceber melhores ferramentas para apoiar a aplicação efetiva das normas de saúde e segurança no trabalho em todas as empresas europeias – grandes e pequenas.

A boa notícia é que a gestão da saúde e segurança no trabalho não tem de ser complexa! Medidas simples podem muitas vezes melhorar consideravelmente a saúde e segurança no trabalho. Além disso, frequentemente, nem sequer são necessários conhecimentos especializados para poder identificar potenciais riscos e decidir a forma de os resolver. Normalmente, o bom senso é suficiente.

No presente documento, poderá encontrar uma grande variedade de conselhos simples e concretos que podem ajudá-lo a aplicar, na prática, as obrigações em matéria de SST. Aborda questões como tirar melhor partido de avaliações de risco obrigatórias, bem como de medidas de prevenção e proteção e formação. 

Dá exemplos e ilustrações, bem como ligações úteis, como o instrumento interativo de avaliação dos riscos em linha (OiRA), disponibilizado pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, em Bilbau, Espanha. Uma avaliação dos riscos gerada pelo OiRA ou por ferramentas digitais equivalentes pode, em muitos casos, ser suficiente para cumprir as obrigações de avaliação dos riscos.

Partilhamos todos o mesmo interesse: a saúde e a segurança no trabalho são, de facto, uma questão que diz respeito a todos! Espero que o presente guia prático vos seja de utilidade.

Fonte: Introdução



segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ICS publica guia sobre assédio e bullying a bordo




Foi publicado pela International Chamber of Shinpping (ICS) e pela International Transport workers Federation (ITF) um guia, o “Guidance on eliminating shipboard harassment and bullying” sobre a eliminação do assédio e do bullying a bordo. este guia encontra-se disponível em inglês.

Segue a tradução da introdução:

"Todos os trabalhadores marítimos têm o direito de trabalhar sem sofrer assédio e bullying. Infelizmente, no entanto, existem trabalhadores marítimos que são vítimas de assédio e de intimidação nos seus locais de trabalho. É da responsabilidade:


• das transportadoras garantir que as políticas que estejam em vigor garantam a eliminação de todas as formas de assédio e de intimidação de trabalhadores marítimos a bordo de seus navios; e

• das organizações marítimas garantirem que o assédio e o bullying não ocorrem.

As companhias de navegação e as organizações do setor marítimo encontram-se comprometidas com a produção de materiais para chamar a atenção para os problemas e destacar possíveis ações para resolvê-los.

A Câmara Internacional de Navegação (ICS) e os Federação Internacional dos Trabalhadores de Transportes (ITF) considerem que o assédio e o bullying devem ser inaceitáveis juntos produziram um conjunto de orientações sobre o que se pode fazer para eliminar o assédio e o bullying. Se algum trabalhador marítimo referir ter sido vítima de assédio e/ou bullying, essa denuncia deve ser levada a sério e ser objeto de investigação.

O assédio e o bullying são exemplos de conduta indesejável que causam efeitos prejudiciais, que podem incluir:

·        -  Stresse;
·      -    Falta de motivação;
·        -  Desempenho de trabalho reduzido;
·        -  Ausência de deveres; e
·        -  Demissões.

O assédio inclui qualquer conduta imprópria e indesejada que, intencionalmente ou não, cria sentimentos de inquietação, humilhação, vergonha ou desconforto.
O bullying é uma forma específica de assédio que inclui um comportamento hostil ou vingativo que pode causar ameaça ou intimidação.

Para as empresas, também existem fortes aspetos jurídicos e económicos que se constituem como razões para eliminar o assédio e o bullying:

• É uma questão de boa prática a promoção de um ambiente de trabalho em que os trabalhadores do mar possam trabalhar livres de assédio e de bullying;

• Os trabalhadores marítimos que sofrem assédio e intimidação podem sentir-se desmotivados, sendo mais propensos a sofrer de stresse;

• Eles também têm mais probabilidade de querer deixar seus empregos, resultando em despesas adicionais no recrutamento pela empresa."

Nota Tradução adaptada da responsabilidade do Departamento de SST da UGT.



Aceda à publicação Aqui.



quinta-feira, 20 de julho de 2017

Guia Boas Práticas - Trabalho em Altura


Como escolher o equipamento de trabalho mais apropriado para a realização de trabalhos temporários em altura?

As quedas de alturas são uma das causas mais comuns de acidentes mortais no local de trabalho, nomeadamente no sector da construção. Tanto como o seu impacto humano, financeiro e económico, o custo humano destes acidentes não é aceitável: as quedas provocam acidentes mortais e uma vasta gama de lesões graves, desde, em certos casos, a perda total da mobilidade (tetraplegia) a toda uma série de limitações e incapacidades parciais, que limitam a reintegração dos trabalhadores com esses problemas no mundo laboral e acarretam uma perda substancial de rendimentos.
Reduzir as quedas de altura é, por conseguinte, um objetivo essencial, cuja prossecução requer o envolvimento de todos os atores de todos os sectores em causa, em especial o sector da construção.
Para mais informações, consulte o Guia de boas práticas, não vinculativo, para aplicação da Diretiva 2001/45/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores, de equipamentos de trabalho no local de trabalho.
Veja o Guia em: http://goo.gl/SgDKQ5