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quarta-feira, 29 de março de 2017

Inquéritos aos Acidentes de Trabalho







Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais causam mais de 2,3 milhões de mortes por ano, das quais mais de 350.000 se devem a acidentes de trabalho e aproximadamente 2 milhões a doenças profissionais. Além destas mortes, estima-se que em 2010 terão ocorrido mais de 313 milhões de acidentes de trabalho não mortais (que conduziram a, pelo menos, quatro dias de ausência ao trabalho). Estes números, ainda que surpreendentes, não exprimem a dor nem o sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias, nem o total de perdas económicas das empresas e sociedades a nível mundial.

Não esquecendo que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais podem ser evitados é fundamental que, quando ocorrem, se retirem lições dos mesmos. Isto permitirá que os trabalhadores e os empregadores tomem medidas preventivas para melhorar as condições de trabalho o que, por sua, vez resultará numa redução do número destes incidentes.

Para tirar lições destes acontecimentos é fundamental realizar inquéritos eficazes para determinar as causas imediatas, subjacentes e de fundo, bem como para identificar as medidas de controlo de risco adequadas que podem ser implementadas com vista a reduzir a probabilidade de repetição.

Uma das funções dos inspetores do trabalho é realizar esses inquéritos, tendo esta publicação sido elaborada para disponibilizar informação, orientação e uma metodologia que os apoie nesta importante tarefa. Este guia foi preparado em colaboração com o Centro Internacional de Formação da OIT em Turim, na sequência de um seminário sobre a realização de inquéritos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, no qual participaram mandantes do Brasil, Estados Unidos da América, Itália, Noruega, Portugal, Reino Unido e Roménia, juntamente com técnicos especializados do Serviço de Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho do Bureau Internacional do Trabalho.

Fonte: Prefácio




Aceda ao Guia Aqui.


sexta-feira, 4 de março de 2016

Centenário da Inspeção do Trabalho



Em março de 2016 celebram-se 100 anos da existência formal da Inspeção do Trabalho no quadro da criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Portugal. Trata-se de uma efeméride que merece ser celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração pública e reporta-se a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância extraordinária no desenvolvimento do nosso país.

Em 2016 celebram-se 100 anos de existência formal da Inspeção do Trabalho em Portugal, criada no âmbito da Lei nº 494, de 16 de março de 1916. Trata-se de uma efeméride que merece ser celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração pública e reporta-se a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância central na qualidade do tecido económico e bem-estar no trabalho, aspetos fundamentais no desenvolvimento do nosso país. 

A missão da Inspeção do Trabalho foi sendo enriquecida ao longo do século XX, particularmente pela regulação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que lhe dedicou várias Convenções e, no quadro europeu, pela valorização do seu papel na promoção da efetividade da política social europeia. 

Este dever histórico e o contexto atual de crise, em Portugal e na Europa, obrigam a repensar caminhos que perspetivem o valor do Trabalho para o desenvolvimento da economia, das pessoas e do equilíbrio social. 

A circunstância de se perfazerem 100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal constitui assim uma oportunidade única para proporcionar um quadro de reflexão rico e abrangente que simultaneamente evidencie a dignidade que a celebração de um tal aniversário recomenda e exige.


Inauguração da exposição "100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal" e Conferência "Centenário da Inspeção do Trabalho", aceda aqui ao programa





quinta-feira, 3 de março de 2016

Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção do Trabalho


Foi publicada a nova versão do documento "Princípios comuns sobre Segurança e Saúde no trabalho para a Inspeção do Trabalho", do Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do Trabalho (CARIT), aprovados na 69ª Sessão Plenária realizada a 13 de novembro de 2015, no Luxemburgo.

O objetivo deste documento é estabelecer um conjunto de princípios comuns para a atividade inspetiva no domínio da SST e, assim, incentivar uma abordagem comum para a implementação dos requisitos legais no local de trabalho e a adoção de critérios comparáveis pelas inspeções nas suas políticas e práticas.


 Para aceder ao documento, carregue aqui