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terça-feira, 21 de julho de 2026

  Revisão da Diretiva da UE para reforçar a proteção dos trabalhadores contra substâncias perigosas

 



Imagem com DR

 

A exposição profissional a substâncias perigosas continua a ser um dos riscos mais graves para a saúde dos trabalhadores na UE, sendo responsável por cerca de 120 000 casos de cancro relacionado com o trabalho e aproximadamente 80 000 mortes por ano.

 

A sexta revisão da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução no local de trabalho foi aprovada pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu, em apoio ao Plano Europeu de Luta contra o Cancro e ao Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021–2027, que promove uma abordagem de «visão zero» para as mortes relacionadas com o trabalho.

 

O texto inclui novos valores-limite de exposição profissional (OEL) para o cobalto e os seus compostos inorgânicos (utilizados na produção de baterias), os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (utilizados na produção de aço, ferro e alumínio), o 1,4-dioxano (utilizado na produção química e têxtil) e o isopreno (utilizado na indústria química e da borracha), além de acrescentar os fumos de soldadura à lista de substâncias, misturas e processos abrangidos.

 

Outras medidas incluem a obrigação de os empregadores fornecerem equipamentos de proteção individual (EPI), formação adequada para os trabalhadores expostos a medicamentos perigosos e a necessidade de integrar sistematicamente uma perspetiva de género nas futuras avaliações.

 

A revisão tem em conta as mais recentes evidências científicas e o parecer do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho (ACSH), que representa os Estados-Membros e os parceiros sociais.

 


Fonte: UE-OSHA

 

Saiba mais Aqui.

 


sexta-feira, 19 de julho de 2013

Nova diretiva sobre a exposição dos trabalhadores a campos eletromagnéticos

 

A nova diretiva relativa à exposição dos trabalhadores aos campos eletromagnéticos foi publicada no Jornal Oficial da UE no passado dia 29 de junho de 2013.
 
Os Estados-Membros têm até o dia 01 de julho de 2016 para transpor as novas disposições.

O novo texto tem em conta as recomendações publicadas pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não-Ionizante (ICNIRP), em 2009 e 2010 que introduz um sistema de valores-limite de exposição (VLE) "com base em considerações biofísicas e biológicas, em particular, com base em efeitos cientificamente bem estabelecidas a curto prazo e aguda diretos, ou seja, os efeitos térmicos e estimulação elétrica dos tecidos."

O texto não trata dos efeitos a longo prazo, uma vez que é considerado que não existem evidências científicas. A diretiva também permite exceções nas aplicações médicas que utilizam ressonância magnética (MRI), para alguns setores especiais sujeitos à decisão de cada Estado-Membro, mas apenas se as circunstâncias forem devidamente justificadas numa base de caráter temporário.
 

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