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sexta-feira, 15 de julho de 2016

Estratégias organizacionais de gestão e intervenção sobre riscos psicossociais do trabalho



Divulgamos, neste Blog um interessante artigo sobre a problemática dos riscos psicossociais da autoria do Dr. Hernâni Veloso Neto do Instituto de Sociologia da Universidade do Porto, publicado no International Journal on Working Conditions, em 2015.


Transcreve-se o Resumo: 

"A temática dos riscos psicossociais do trabalho tem assumido bastante relevo na última década e meia, com especial destaque para os últimos cinco anos. Mas durante muito tempo prevaleceu a ideia que não era possível estabelecer relações etiológicas tão claras e diretas nos riscos psicossociais como acontece com os demais riscos ocupacionais, na medida em que os problemas de carácter psicossocial decorriam de variáveis de grande mutabilidade como são as características do/a trabalhador/a, além de que esses fatores de risco se podiam manifestar diferidos no tempo. Felizmente, a literatura especializada tendo vindo a deixar cada vez mais claro que obedecem aos mesmos princípios que constituem um processo de gestão de qualquer tipo de risco. Com o presente artigo procura-se vincar ainda mais esse pressuposto. 

Começar-se-à por focar a gestão dos riscos psicossociais em contexto laboral, conceptualizando-se o conceito de risco psicossocial do trabalho e evidenciando os principais fatores de risco subjacentes. Posteriormente, serão enunciados os pressupostos de uma estratégia integrada de avaliação e gestão de riscos psicossociais do trabalho e as principais esferas de intervenção organizacional que podem favorecer o controlo e eliminação deste tipo de riscos."

Aceda ao artigo  Aqui.


Os efeitos dos fatores de risco psicossociais no trabalho podem ser considerados doenças profissionais?



Publicamos, neste Blog, um artigo extremamente interessante sobre as determinantes psicosicossociais no trabalho e efeitos na saúde, da autoria da Dra. Mariana Neto.

Transcreve-se uma parte do artigo que julgamos de relevar:

" Para situações em que a doença mental surge em consequência de um acontecimento inesperado, traumático e de curta duração alguns países recorrem à figura legal de acidente de trabalho para aplicar o sistema de compensação. No caso espanhol, em que foi adotada uma lista fechada, a caracterização como acidente é a única forma legal de reconhecer este tipo de patologia laboral, mas de forma necessariamente limitada. 

Em geral, as modernas listas de doenças profissionais são índices codificados, como é o caso das listas da Organização Internacional do Trabalho (International Labour Office & Programme on Safety and Health at Work and the Environment (SafeWork) 2010), europeia (Comissão Europeia 2003) e portuguesa (Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais - Instituto da Segurança Social 2007). 

Esta última está organizada em capítulos segundo a natureza dos fatores de risco, mencionando em cada um o fator específico, formas clínicas, prazos de caracterização e lista de trabalhos exemplificativos em que a exposição pode ocorrer. 

A Recomendação nº 194 refere o stresse pós-traumático e outras doenças mentais ou alterações do comportamento (cap.2.4) em relação às quais é possível estabelecer uma relação de causalidade direta com um fator de risco ocupacional.

 A lista europeia não faz referência a este tipo de alterações da saúde, nem tampouco a lista portuguesa. Porém, dado que em Portugal o sistema de compensação de doenças profissionais é do tipo misto (Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social 2009)3 , a existência de uma Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2007) possibilita um enquadramento normativo passível de acomodar algumas das alterações da saúde provocadas por fatores de risco psicossocial: 

A TNI, no seu capítulo X (Psiquiatria) considera o stresse pós-traumático e ainda as perturbações da adaptação e reação depressiva prolongada, que considera diretamente associadas a fator de stresse psicossocial identificável que não seja de natureza rara ou catastrófica: perturbações afetivas, perturbações neuróticas relacionadas com o stresse e somatoformes, perturbações da conduta e neurose póstraumática com ansiedade, humor deprimido, desânimo, astenia, lentificação psicomotora e irritabilidade fácil. 

As incapacidades podem ser graduadas em 4 graus (de 0,01 a 0,95) sujeitas ao conceito de estabilidade clínica e à realização de testes psicológicos e exames periciais no grau mais elevado."

Consulte Aqui.


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Novas Listas de Verificação sobre Riscos Psicossociais





Encontram-se disponíveis, no site da ACT, novas Listas de Verificação dedicadas aos Riscos Psicossociais, designadamente:

- Lista de verificação das condições de trabalho/ riscos psicossociais;
- Lista de verificação: Assédio nos locais de trabalho
- Lista de verificação: Stresse no local de trabalho
- Lista de verificação: Prevenção da violência contra os trabalhadores e Minimizar danos.


Aceda a estes instrumentos Aqui.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015



No passado dia 2 e 3 de Setembro, a ETUI organizou em Malta, em parceria com a Confederação de Sindicatos Malteses ForUM, o 3º Workshop sobre Riscos Psicossociais no Trabalho. 

O principal propósito deste evento foi criar ligações entre os vários profissionais que lidam com riscos psicossociais, sob perspetivas ocupacionais diferentes – nomeadamente médicos do trabalho, inspetores de segurança e advogados. 

O workshop foi dividido em três temas; para cada tópico, os 31 participantes, oriundos de 15 países da UE, tiveram a oportunidade de discutir, em grupos de trabalho, a situação destas profissões nos seus respetivos países e de ouvir e discutir com um representante de cada uma destas profissões os desafios específicos que encontram ao lidar com os riscos psicossociais.


Saiba mais Aqui.


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

«Riscos psicossociais na Europa: Prevalência e estratégias de prevenção»



Este resumo executivo baseia-se num relatório conjunto da EU-OSHA e da Eurofound sobre riscos psicossociais no trabalho, destinado a decisores políticos e conselheiros, profissionais SST, bem como representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

O Relatório apresenta uma perspetiva geral dos riscos psicossociais nos locais de trabalho europeus e fornece exemplos da forma de agir, tanto a nível político como a nível das empresas, todos eles ilustrados com exemplos reais e estudos de casos.



Principais Conclusões:
- Na Europa, 25% dos trabalhadores dizem sofrer de stresse no trabalho durante a maior parte ou a totalidade do seu horário de trabalho, e uma percentagem semelhante relata que o trabalho afeta negativamente a sua saúde.

- Os riscos mais comuns encontram-se relacionados com o tipo de tarefas executadas pelos trabalhadores — por exemplo, se as tarefas são monótonas ou complexas — e com a intensidade do trabalho

- Outras condições de trabalho, tais como um bom equilíbrio entre vida profissional e pessoal, bem como o apoio social, exercem uma influência positiva.

- A incidência de alguns fatores de risco psicossociais tem vindo a diminuir desde 2005. Há menos pessoas a denunciarem o excessivo número de horas de trabalho e a falta de apoio social.

- Contudo, a insegurança no trabalho tem crescido, e um quinto dos trabalhadores continua a ter jornadas de trabalho excessivamente longas ou com horários irregulares.

- De um modo geral, as diferenças das condições de trabalho entre grupos de trabalhadores são setoriais. Existem, no entanto, diferenças de género que não estão necessariamente relacionadas com um determinado setor: por exemplo, homens que trabalham um excessivo número de horas ou mulheres que enfrentam mais dificuldades na progressão da sua carreira.

- Os riscos psicossociais constituem uma preocupação para a maioria das empresas: quase 80% dos gestores manifestam preocupação com o stresse no trabalho, e praticamente um em cada cinco considera a violência e o assédio como um motivo de grande preocupação.
- Menos de um terço das organizações dispõem de procedimentos para prevenir esses riscos.


Aceda ao Resumo Aqui.

Aceda ao Relatório integral Aqui.

terça-feira, 14 de maio de 2013


Publicação Algumas Orientações para a Avaliação dos Riscos Psicossociais

 

O INSHT – Instituto Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho em Espanha, publicou recentemente este importante documento com orientações para a avaliação de fatores de risco psicossocial em que são definidas as seguintes fases:

Fase 1. Identificação dos fatores de risco

Fase 2. Escolha da metodologia, técnicas e instrumentos

Fase 3. Planeamento e realização de trabalho de pesquisa

Fase 4. Análise e processamento de resultados

Fase 5. Desenvolvimento e implementação de um programa de Intervenção

Fase 6. Monitorização e controle de medidas tomadas

Faculta pistas e fontes de informação úteis para se proceder à correta avaliação de riscos, explicando de uma forma simples e objetiva todos os procedimentos a ter em conta.

Recomendamos, pois, neste Blog a leitura desta publicação.

Aceda ao documento Aqui.