28 de abril de 2026 – Dia Mundial da Segurança e saúde no Trabalho
Riscos
psicossociais relacionados com o trabalho - uma ameaça cada vez mais expressiva
para a segurança e saúde dos trabalhadores, para a produtividade e o desempenho
económico das organizações.
De
acordo com as estimativas da OIT recentemente divulgadas no Relatório mundial O
ambiente psicossocial de trabalho: tendências globais e orientações para a
ação, os fatores de risco psicossocial são responsáveis por mais de 840.000
mortes anuais devido a doenças cardiovasculares e perturbações mentais
associadas.
Estes riscos também originam perdas anuais de quase 45 milhões de anos de vida
ajustados por incapacidade (DALY). Estima-se que o impacto combinado das
doenças cardiovasculares e das perturbações mentais associadas a fatores de
risco psicossocial resulte numa perda anual de 1,37 por cento do PIB global.
Em
relação a isto, é importante frisar que as longas jornadas de trabalho, um
fator de risco psicossocial crítico associado ao aumento do risco de doenças
cardiovasculares e de acidentes vasculares cerebrais (AVC), prevalecem. A OIT
estima que, a nível mundial, 35 por cento das pessoas trabalham mais de 48
horas por semana.
A
exposição ao bullying e a outras formas de violência e de assédio constituem
outra grande preocupação. A OIT estima que a nível mundial 23 por cento dos
trabalhadores e das trabalhadoras tenham experienciado pelo menos uma forma de
violência ou assédio ao longo da sua vida profissional, sendo a violência
psicológica a mais prevalente, atingindo os 18 por cento.
Em
resposta às persistentes lacunas na disponibilidade de dados e às preocupações
relativas à qualidade e comparabilidade das estatísticas de segurança e saúde
no trabalho (SST), a OIT lançou em 2025 um questionário direcionado para os
pontos focais nacionais das estatísticas de SST. Os resultados indicam que 37
por cento das instituições respondentes (41 de 111) possuem planos concretos
para reforçar as estatísticas sobre riscos psicossociais e saúde mental no
trabalho nos próximos cinco anos.
A
integração destes temas nos quadros de diálogo social transnacional ainda é
incipiente. Apenas 18 por cento dos 338 acordos transfronteiriços registados
entre 2000 e 2025 no Repositório do Diálogo Social Transfronteiriço (CBSD) da
OIT, aborda explicitamente fatores de saúde mental ou psicossociais nas
disposições relacionadas com a SST.
O que é o ambiente psicossocial de trabalho?
O
ambiente psicossocial de trabalho abrange as componentes do trabalho e as
interações relacionadas com a forma como as tarefas são concebidas, o trabalho
é organizado e gerido, as políticas, práticas e procedimentos mais amplos que
regem o trabalho, o modo como estes elementos se interrelacionam, e como podem
influenciar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem
como o desempenho organizacional.
O
relatório destaca as mudanças no mundo do trabalho e as suas implicações para o
ambiente psicossocial de trabalho. A digitalização e o uso da inteligência
artificial (IA) têm vindo a transformar a forma como as tarefas são
coordenadas, monitorizadas e avaliadas. As novas formas de emprego, incluindo o
trabalho em plataformas, a diversidade das formas contratuais e a expansão do
trabalho remoto e híbrido, obrigam a redefinir a supervisão, as expectativas e
o tempo de trabalho.
Paralelamente,
alguns fatores externos mais amplos, nomeadamente a incerteza geopolítica,
também contribuem para uma remodelação da organização do trabalho. Embora estas
tendências possam criar oportunidades para promover ambientes psicossociais de
trabalho mais positivos, também podem agravar os riscos psicossociais,
sublinhando a necessidade de uma gestão proativa.
Para
apoiar a ação preventiva, o relatório propõe uma perspetiva multidimensional
centrada em atributos identificáveis e variáveis do ambiente de trabalho.
Enfatiza aspetos que, na medida do praticável, podem ser geridos para minimizar
riscos e fomentar o trabalho saudável e produtivo. Ao fazê-lo, identificam-se
três dimensões do ambiente psicossocial de trabalho que se interrelacionam:
O
trabalho – as características inerentes às tarefas e responsabilidades,
incluindo as exigências das tarefas, o alinhamento com as competências dos
trabalhadores e trabalhadoras, o acesso a recursos e atributos das tarefas como
o seu propósito, diversificação e utilização de competências. Como o trabalho
é gerido e organizado – modo como trabalho é estruturado e experienciado na
prática, a clareza de funções, a autonomia, a carga e os ritmos de trabalho, a
supervisão, o apoio e a qualidade das interações sociais no local de trabalho.
Políticas,
práticas e procedimentos gerais sob as quais o trabalho se rege – os sistemas
organizacionais e institucionais mais amplos que determinam as condições de
trabalho, os tempos de trabalho, a monitorização digital, os procedimentos dos
sistemas de desempenho e recompensas, medidas para prevenir a violência e o
assédio e mecanismos para consulta e participação dos trabalhadores.
Estas
dimensões abrangem um conjunto de fatores psicossociais que refletem as
características essenciais dos ambientes de trabalho presentes em todas as
formas e contextos de trabalho. A forma como aqueles fatores operam e interagem
em contextos específicos determina se promovem a saúde e o desempenho eficaz ou
se originam riscos psicossociais e consequências adversas.
A
compreensão destes processos é apoiada por evidências de áreas como a
epidemiologia, a psicologia organizacional, a economia laboral e a investigação
em saúde ocupacional. Apesar das limitações metodológicas e de uma cobertura
geográfica desigual, os dados disponíveis tenham indicam que os riscos
psicossociais ocorrem de forma generalizada.
Certos
contextos de trabalho e formas de emprego, nomeadamente a economia informal e o
trabalho independente respetivamente, bem como características setoriais
específicas, podem aumentar a exposição a estes fatores. Apesar destas
limitações, a investigação demonstra consistentemente que ambientes
psicossociais de trabalho adversos estão associados a problemas de saúde e
impactos organizacionais negativos.
Compilação de quadros regulatórios e políticas para abordar os riscos
psicossociais
As
normas internacionais do trabalho sobre SST, constituem uma base normativa
sólida para abordar os riscos psicossociais e proteger a saúde física e mental
dos trabalhadores e das trabalhadoras. Embora as convenções fundamentais de SST
não se refiram explicitamente aos riscos psicossociais, fornecem o
enquadramento de base para políticas e sistemas de SST abrangentes com foco na
prevenção, quer se trate de instrumentos nacionais ou ao nível das empresas.
A
Convenção (n.º 190) sobre Violência e Assédio, de 2019 é o primeiro instrumento
da OIT a referir-se explicitamente aos riscos psicossociais configurando um
quadro abrangente de obrigações de prevenção e de proteção contra aqueles
riscos. Existem também outras normas que reforçam ainda mais o quadro normativo
para a prevenção e gestão dos riscos psicossociais.
A
análise dos instrumentos regionais apresentada neste relatório, evidencia uma
integração cada vez mais frequente e um número cada vez maior de riscos
psicossociais, em sistemas de SST, embora a amplitude e o nível de detalhe
regulatório variem entre regiões. Alguns desses instrumentos identificam
explicitamente fatores de risco, como a violência e o assédio, enquanto outros
abordam os riscos psicossociais através de referências mais gerais à saúde
mental, à organização do trabalho e às condições de trabalho.
Em
várias regiões, verifica-se que os quadros regulatórios colocam a ênfase na
prevenção e destacam os aspetos organizacionais do trabalho como
determinantes-chave dos riscos psicossociais. O relatório também ilustra
iniciativas recentes que refletem igualmente a crescente atenção a contextos
emergentes, como a inteligência artificial e a economia das plataformas, assim
como o desenvolvimento de orientações e de ferramentas práticas.
A
análise das políticas e programas nacionais de SST evidencia um reconhecimento
crescente da prevenção dos riscos psicossociais, como prioridade nacional em
todas as regiões. Estas políticas promovem medidas para prevenir e mitigar
riscos psicossociais, inclusive através da monitorização, formação e utilização
de ferramentas validadas para avaliação dos riscos e para a ação.
Em
muitos casos, estão alinhadas com estratégias nacionais mais amplas que
promovem a saúde e o bem-estar, especialmente aquelas que enfatizam a saúde
mental. Em alguns países, os esforços de prevenção são reforçados através da
coordenação entre as autoridades de saúde e do trabalho, abordagens
intersetoriais e envolvimento dos parceiros sociais.
As
legislações nacionais sugerem uma mudança gradual do enquadramento dos deveres
do empregador principalmente em termos de proteção da "saúde mental"-
que pode incentivar respostas personalizadas, no sentido do desenvolvimento de
quadros preventivos que reconhecem explicitamente os riscos psicossociais.
Muitos
países já definem estes riscos regulando-os através de disposições sobre
organização do trabalho, a avaliação de riscos e a avaliação de medidas
preventivas, embora o âmbito e a especificidade variem consideravelmente.
Tradicionalmente, a avaliação dos riscos psicossociais encontra-se frequentemente integrada nos requisitos gerais de avaliação e prevenção de riscos para a segurança e saúde no trabalho, com base em mecanismos de denúncia e de fiscalização que apoiam a ação preventiva.
Contudo, a dificuldade de prova – especialmente na
demonstração da causalidade do trabalho – continuam a influenciar a forma como
as denúncias são tratadas e a forma como o controlo do cumprimento das
obrigações legais é realizado. As abordagens legislativas mais desenvolvidas
relacionam de forma mais clara a avaliação de riscos e a implementação de
medidas preventivas e corretivas, embora essa operacionalização não seja
uniforme.
Uma
variação semelhante é observada nos processos de reconhecimento de doenças
profissionais, sendo o transtorno de stresse pós-traumático (PTSD), mais
amplamente reconhecido do que outras perturbações relacionadas com o stresse e
a saúde mental. Estes são frequentemente abordados através de processos de
avaliação individualizada do nexo de causalidade.
A
negociação coletiva e o diálogo social desempenham um importante papel na
tradução prática das disposições legais em medidas de âmbito setorial e ao
nível dos locais de trabalho. A análise dos acordos transfronteiriços indica
que a referência explícita à saúde mental e aos fatores psicossociais nas
disposições de SST ainda é muito incipiente: apenas 18 por cento dos 338
acordos registados entre 2000 e 2025 no Repositório do Diálogo Social
Transfronteiriço (CBSD) da OIT– incluem
tais referências.
No
entanto, verifica-se um aumento desde meados da década de 2010, da integração
destas matérias em acordos recentes com abordagens mais frequentes sobre o
stresse, a saúde mental e o bem-estar, o assédio laboral, o equilíbrio entre
vida profissional e pessoal, a digitalização e o teletrabalho.
Por
outro lado, o envolvimento dos parceiros sociais contribuiu para o
desenvolvimento de ferramentas de orientação setorial e de conhecimento para
fundamentar os instrumentos políticos e regulatórios subsequentes.
A
adoção de normas voluntárias, ferramentas de orientação e campanhas de
sensibilização também tem contribuído para traduzir os quadros de prevenção em
abordagens práticas e orientadas para a ação.
Em
várias regiões do mundo, verificou-se que as inspeções do trabalho têm adaptado
modelos tradicionais para abordar os riscos psicossociais, através de
verificações de conformidade legal integradas com abordagens de prevenção, do
desenvolvimento de ferramentas especializadas e da adoção de estratégias com
foco ou no risco ou em cada setor.
As
campanhas de sensibilização tornaram-se também um importante instrumento para
complementar e fortalecer a prevenção de riscos psicossociais, através da
melhoria da compreensão dos riscos e incentivando a ação preventiva nas
empresas.
Respostas ao nível dos locais de trabalho
O
relatório baseia-se nas Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão de Segurança
e Saúde no Trabalho (OIT-SST 2001) que se constitui como um quadro flexível
para a gestão dos riscos psicossociais. Embora não sejam específicas para estes
riscos, as Diretrizes apresentam uma abordagem estruturada — abrangendo
elementos como as políticas, a organização, o planeamento e implementação, e a
avaliação — assegurando que o ambiente psicossocial é considerado como parte integrante
de sistemas eficazes de gestão da SST, em vez de ser tratado como um sistema
separado ou um processo paralelo.
A política de SST estabelece o compromisso de uma organização com a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, devendo reconhecer de forma explícita que os riscos psicossociais são originados pela forma como as tarefas e funções são concebidas, como o trabalho é organizado e de sistemas organizacionais mais abrangentes alinhadas com funções relevantes como a gestão de pessoas e do desempenho.
Uma gestão eficaz da SST deve definir de forma
clara as responsabilidades, lideranças competentes uma coordenação transversal
de funções e uma participação significativa dos trabalhadores e trabalhadoras
na identificação de perigos, avaliação de riscos e controlo dos mesmos em
todos os níveis da organização.
Para
que o planeamento e a implementação de medidas traduzam este compromisso em
ações práticas, é necessário definir de forma clara objetos, responsabilidades
e a alocação de recursos baseada bum a análise das condições existentes.
Identificar os fatores de risco psicossocial requer uma análise do conteúdo
funcional, da organização e da gestão do trabalho, bem como dos processos
organizacionais mais amplos que influenciam o trabalho diariamente.
Também
é necessário levar em conta as interações entre aqueles elementos, juntamente
com as relações de poder e práticas discriminatórias que possam criar ou
intensificar riscos psicossociais.
Como
os riscos psicossociais nem sempre são diretamente observáveis, a avaliação
deve basear-se em evidencias provenientes de múltiplas fontes, como por exemplo
indicadores organizacionais, registos de pessoal e resultados de inquéritos aos
trabalhadores. Embora os inquéritos possam conter elementos subjetivos, o uso
de ferramentas validadas e confidenciais pode melhorar a fiabilidade.
A
avaliação de riscos deve considerar a duração, a frequência e a natureza
cumulativa da exposição, pois com frequência os riscos psicossociais
desenvolvem-se gradualmente.
A
prevenção é o objetivo central. De acordo com a hierarquia de controlos, a
prioridade deve ser dada a medidas organizacionais e coletivas que abordem as
causas profundas, incluindo a gestão da carga de trabalho, a clarificação de
papéis, a comunicação, a participação e as práticas de liderança. Pode ser
necessária uma intervenção imediata em caso de risco iminente, por exemplo em
situações de violência e assédio, ou de estratégias a longo prazo que podem
implicar a redefinição de papéis ou a revisão de sistemas. e de promoção da
saúde podem apoiar os trabalhadores e trabalhadoras, a gerir as exigências e a
aceder à assistência, mas devem complementar, e não substituir, a ação sobre as
condições organizacionais.
O
relatório apresenta exemplos de medidas preventivas nas três dimensões já
referidas do ambiente psicossocial de trabalho e as suas inter-relações,
apoiando as partes interessadas na identificação de áreas prioritárias de ação
e na prevenção dos riscos na sua origem. Na prática, estas medidas devem ser
consideradas coletivamente, uma vez que as mesmas frequentemente se destinam a
múltiplos riscos psicossociais que interagem entre si, reforçando a necessidade
de uma abordagem abrangente.
As
organizações devem rever periodicamente a implementação e a eficácia da gestão
dos riscos psicossociais, através de indicadores e dos contributos de todas as
partes impactadas. Essa revisão contribui para identificar consequências
indesejadas e problemas emergentes ou persistentes, e simultaneamente garante a
atualidade e relevância, à medida que o trabalho evolui.
O caminho a seguir
O relatório identifica três áreas interrelacionadas
para ações futuras, com vista a encorajar os avanços na prevenção de riscos
psicossociais construir ambientes psicossociais de trabalho que promovam a
segurança e a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras e o desempenho
organizacional:
Investigação – É
necessário produzir dados mais consistentes, baseados em instrumentos de
avaliação harmonizados e que permitam ampliar a cobertura geográfica, colmatar
lacunas e reforçar a compreensão das causas da prevalência e tendências dos
riscos psicossociais. A integração de indicadores psicossociais nos sistemas de
inspeção da SST e nas estatísticas nacionais contribuirá para um melhor
acompanhamento das exposições e dos resultados. Embora vários países indiciem
esforços para reforçar as estatísticas sobre os riscos psicossociais e a saúde
mental relacionada com o trabalho, são necessárias medidas adicionais para
garantir a produção sistemática de dados, que sejam harmonizados e
internacionalmente comparáveis. Essa informação deve assegurar a desagregação
por características dos trabalhadores e abordar diversas formas de trabalho,
juntamente com uma avaliação mais rigorosa das políticas e da ação nos locais
de trabalho, uma vez que podem facilitar a identificação e adoção de abordagens
mais eficazes e abrangentes.
Enquadramentos
políticos e regulatórios – Verifica-se a necessidade de uma
maior coerência, clareza e consistência das abordagens políticas e
regulatórias, uma vez que as práticas divergem quanto ao âmbito, à terminologia
e aos níveis de proteção. Com vista a um reforço da prevenção, as políticas e a
legislação de SST devem abordar explicitamente os riscos psicossociais,
evitando que o foco principal se concentre nos resultados da saúde mental no
trabalho. Para além da atenção contínua a problemas urgentes e visíveis, de que
são exemplo ocorrências de violência e de assédio, é necessário colocar maior
ênfase nos aspetos estruturais e organizacionais do trabalho.
Uma intervenção eficaz requer a combinação entre a imposição do cumprimento das obrigações legais, com orientações práticas, instrumentos de operacionalização e desenvolvimento de competências, especialmente para pequenas e médias empresas, bem como uma comunicação mais clara e uma coordenação institucional mais forte. A cooperação reforçada entre as autoridades de SST, instituições de saúde pública e parceiros sociais pode apoiar de forma mais eficaz prevenção e a partilha de conhecimentos.
Nos
locais de trabalho – Embora nem todos os fatores psicossociais
possam ser totalmente eliminados, os riscos que deles decorrem podem muitas
vezes ser mitigados através da introdução de melhorias na conceção, organização
e gestão do trabalho. Para tal é necessário proceder à revisão da carga de
trabalho, da atribuição de tarefas, da supervisão e outros elementos do
ambiente de trabalho, e simultaneamente reforçar as capacidades dos
trabalhadores e trabalhadoras para reconhecer e se protegerem dos riscos. Uma
liderança responsável é determinante para integrar a prevenção nas decisões de
gestão operacional corrente e em todas as funções organizacionais. As
abordagens participativas de trabalhadores e respetivos representantes, aliadas
à cooperação entre profissionais de SST, recursos humanos e a administração,
contribuem para garantir que as medidas sejam exequíveis, contextualizadas
específicas e sustentáveis.
Fonte: Sumário Executivo do Relatório Global da OIT "O ambiente psicossocial de trabalho: Tendências globais e orientações para a ação" disponível em:






