Imagem com DR
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução
com recomendações à Comissão Europeia sobre digitalização, inteligência
artificial (IA) e gestão algorítmica no local de trabalho.
A Resolução reconhece que as novas tecnologias podem gerar
resultados positivos para o mercado de trabalho e que podem melhorar a
eficiência e permitir adaptações personalizadas nos ambientes de trabalho, mas
também alerta para os desafios significativos que representam para os
trabalhadores.
Entre
esses desafios, a Resolução destaca, crucialmente, o aumento da pressão por desempenho
que pode levar a sérios riscos para a Saúde e Segurança, tais como lesões
músculo-esqueléticas e distúrbios cardiovasculares, exaustão mental ou física e
até mesmo, uma maior probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, caso
os alertas de segurança sejam ignorados.
O
Parlamento ressalta que a IA e os sistemas algorítmicos devem servir como ferramentas
de apoio com valor agregado real para os trabalhadores, mas a variabilidade nas
estimativas atuais dificulta a adoção de políticas baseadas em evidências e
insta a Comissão a aprimorar a recolha de dados nessa área.
A
Resolução possui um importante valor acrescentado para a Segurança e Saúde n Trabalho
(SST):
1.A
gestão algorítmica é um risco de SST
— A
Resolução, tanto no Preâmbulo como na Recomendação n.º 7, identifica
explicitamente os sistemas algorítmicos como uma fonte de riscos psicossociais
e ergonómicos, pressão indevida e acidentes de trabalho, conferindo
visibilidade legal a esses perigos e reforçando as oportunidades de
fiscalização.
2. Direitos de consulta mais robustos em matéria de SST
—Na Recomendação n.º 4, as decisões algorítmicas são
qualificadas como mudanças organizacionais importantes, o que significa que os
representantes dos trabalhadores devem ser consultados com um foco claro nos
impactos em SST, e não apenas depois que os riscos surgem.
3.Prevenção de riscos psicossociais
tornada concreta
A Resolução identifica práticas
críticas específicas ligadas à gestão algorítmica, como a vigilância contínua e
a intensificação do trabalho, facilitando o enfrentamento dos riscos
psicossociais relacionados na prática.
4. Sistemas algorítmicos na gestão de
SST — A Resolução
exige que essas tecnologias sejam integradas aos sistemas de SST com a
participação de representantes dos trabalhadores, e não tratadas como uma
questão separada no âmbito da gestão de recursos humanos.
5. Prevenção centrada no bem-estar — O texto
destaca que a proteção em SST deve ir além da prevenção de lesões, visando
salvaguardar o bem-estar geral do trabalhador.
Esses pontos reforçam a lógica
preventiva da Diretiva-Quadro da UE sobre SST e conferem aos sindicatos uma
base mais sólida para exigir medidas de proteção contra os novos riscos
digitais nos locais de trabalho.
A Resolução também reflete as
reivindicações dos sindicatos para que a Comissão Europeia inicie prontamente
um processo legislativo para a adoção de regras vinculativas sobre IA e gestão
algorítmica no local de trabalho.
Em particular, as organizações
sindicais apelam à Comissão para que inclua proteções claras na futura Lei do
Emprego de Qualidade, incluindo o direito de contestar decisões automatizadas,
a transparência dos sistemas de IA, direitos coletivos robustos e avaliações
obrigatórias de saúde e segurança antes da sua implementação, a fim de garantir
que a digitalização melhore a qualidade do emprego e os direitos dos
trabalhadores, em vez de os prejudicar.
Tradução realizada por IA
Revisão assegurada pelo
Departamento SST
Versão original Aqui