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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2013 - Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas novas drogas


O consumo de drogas constitui uma realidade social, representando  um sério problema de saúde pública.
A par das denominadas drogas tradicionais (cocaína, heroína, etc.), nos últimos anos surgiram novas substâncias, vulgarmente designadas por “novas drogas”, “drogas legais”, “drogas lícitas”, as quais, não obstante terem na sua composição substâncias químicas psicotrópicas ou produzidas a partir de plantas psicoativas não sujeitas a controlo, têm sido livremente comercializadas em Portugal por não constarem da lista de substâncias proibidas, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro - Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.
Estas novas substâncias, destinam-se a provocar reações psicoativas, estimulantes, sedativas ou alucinogénias, sendo produzidas sem qualquer controlo, pouco ou nada estudadas sob o ponto de vista científico. Além disso, a sua proveniência é sempre ou quase sempre ignorada, sendo certo que implica, para os seus consumidores, consequências nefastas, as quais são ainda agravadas por terem efeitos secundários desconhecidos.
Embora não existam dados globais e rigorosos sobre a prevalência do consumo de novas drogas, o Relatório de 2012, do OEDT, dá conta de que, embora se estima que os atuais níveis de prevalência das novas substâncias psicoativas “são em geral reduzidos, (…) poderá haver potencial para um aumento acelerado do consumo em determinadas subpopulações”.
Em Portugal morreram, recentemente, quatro jovens na Região Autónoma da Madeira devido ao consumo das referidas substâncias psicoativas, tendo-se também registado graves sequelas em inúmeros consumidores, alguns deles ainda adolescentes, que tiveram de receber tratamento hospitalar.
Ainda no passado fim-de-semana três jovens em Beja tiveram que ser assistidas no hospital em virtude de terem consumido fertilizantes.
Estas  novas drogas são, pois, vendidas sob diversas formas - em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas -  através  da internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados de Smart Shops.
Muito recentemente, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, aprovou normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”, instituindo o controlo prévio de produtos relativamente aos quais exista a suspeita de que podem apresentar perigosidade para a saúde do indivíduo.
Impõe-se ao Governo, por conseguinte, a urgente tomada de medidas adequadas para combater, efetiva e eficazmente, a venda, o consumo e a proliferação das novas drogas.
É nesta medida e em boa hora que a Assembleia da República Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas novas drogas.
Consulte o Diploma Aqui.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Entrada numa “ nova era” nos consumos

 

As autoridades europeias mostram-se preocupadas com o aparecimento de novas substâncias, numa altura em que Portugal continua na cauda da Europa em matéria de consumo de drogas.


 De acordo com o Relatório do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, divulgado ontem em Lisboa, podemos estar a “entrar agora numa nova era em que a heroína desempenhará um papel menos central no problema do consumo das drogas na Europa”.

 Há menos heroína a circular. Há menos infrações associadas. E há menos novos consumidores. Atendendo a quem inicia pela primeira vez tratamento especializado, o número passou de 61 mil em 2007 para 46 mil em 2010. Um decréscimo “particularmente visível nos países há muito afetados por uma ‘epidemia’ de heroína, como a Itália, Portugal e o Reino Unido”, assinala o documento.

 Cerca de 50 novas substâncias psicoativas foram descobertas pelo sistema de alerta rápido da UE no ano passado (41 em 2010 e 24 em 2009).

 O número consta do Relatório do OEDT, sendo que a subida reflete o fenómeno das “alternativas lícitas às drogas ilícitas”, as chamadas “legal highs”. A Europa enfrenta, pois, um mercado de estimulantes caraterizado pela crescente complexidade, em que os consumidores encontram ao seu dispor uma grande variedade de drogas em pó e comprimidos, esclarece o Relatório. Segundo o mesmo documento “há indícios de uma maior disponibilidade de metanfetaminas no mercado.”

 Uma breve síntese:

 Cocaína perde popularidade.

 Os peritos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência suspeitam de que a cocaína esteja a entrar num período de perda de popularidade, devido à crise económica;

 Cannabis estabiliza ou diminui.

É a droga mais utilizada na União Europeia.

Há um reforço da tendência de estabilização ou de diminuição do consumo, entre os jovens adultos com idades entre os 15 e os 34 anos;

 Heroína.

Heroína ainda representa mais riscos. Está a ser substituída por novos opiáceos. Descida da hepatite e HIV associada aos consumidores de drogas injetáveis.

 Ecstasy

 Continua nos lugares cimeiros das drogas consumidas na Europa. Subida do seu consumo.

 Drogas sintéticas estimulantes

 As drogas sintéticas estimulantes são uma das principais preocupações realçadas neste relatório. O relatório alerta para o número cada vez maior de lojas que vendem as chamadas drogas legais - lojas físicas e internet - cogumelos, chás, fertilizantes, alucinogénios.

 
·         Aceda ao Relatório de 2011


O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) centraliza as informações relativas ao fenómeno da droga na União Europeia. O seu papel é o de reunir, analisar e divulgar informações objetivas, fiáveis e comparáveis sobre a problemática da droga e da toxicodependência, fornecendo dados corretos e completos sobre o fenómeno ao nível da Europa.