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quarta-feira, 25 de junho de 2025

Conferência do Trabalho de 2025 aprova medidas em proteção aos trabalhadores expostos a agentes biológicos. Conheça as diretrizes!

  

A 113ª Conferência Internacional do Trabalho, que ocorre em Genebra em junho de 2025, marcou um avanço sem precedentes na proteção dos trabalhadores expostos a agentes biológicos em seus ambientes de trabalho: a aprovação da Convenção sobre proteção dos trabalhadores expostos a riscos biológicos no trabalho (2025) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), um marco histórico e o primeiro instrumento internacional que aborda os perigos biológicos de forma global.


Objetivos da Convenção

A convenção reforça o compromisso da OIT em promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, como um princípio fundamental no trabalho. Entre seus principais objetivos estão:

- Proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a vírus, bactérias, toxinas e outros agentes biológicos;

- Estabelecer diretrizes claras para a gestão de emergências relacionadas a riscos biológicos;

- Promover a cooperação internacional, garantindo eficiência no combate a doenças e lesões relacionadas a esses riscos.


Definições Importantes

A convenção define “perigos biológicos” como:

Micro-organismos (como bactérias, vírus e fungos);

Entidades microbiológicas modificadas geneticamente;

Alérgenos, toxinas e irritantes de origem vegetal ou animal.

Esses perigos podem causar doenças infecciosas ou não infecciosas, além de lesões e deficiências.

Diretrizes Fundamentais da Convenção


Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os países membros que ratificarem a convenção devem integrar a proteção contra perigos biológicos em suas políticas nacionais de saúde e segurança no trabalho. Isso inclui:

      Revisar periodicamente as normas;

      Implementar planos de resposta a emergências;

      Promover a coordenação entre autoridades de saúde pública e segurança no trabalho.


      Medidas de Prevenção e Proteção

      Os empregadores serão responsáveis por:

      Avaliar e controlar os riscos biológicos nos locais de trabalho;

      Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

      Oferecer treinamento contínuo aos trabalhadores;

      Realizar vigilância regular da saúde dos empregados para detectar possíveis efeitos da exposição.


      Direitos e Deveres dos Trabalhadores

      Os trabalhadores têm o direito de:

      Ser informados sobre os riscos biológicos no ambiente de trabalho;

      Participar da implementação de medidas de segurança;

      Interromper atividades em situações de risco iminente.


      Grupos Vulneráveis

      A convenção destaca a importância de proteger grupos vulneráveis, como:

      Mulheres grávidas ou lactantes;

      Trabalhadores imunodeprimidos ou com predisposição médica;

      Jovens, idosos e trabalhadores migrantes.

      Esses grupos requerem atenção especial para evitar exposição a agentes biológicos perigosos.


      Impacto Global e Próximos Passos

      A Convenção Internacional Contra Riscos Biológicos terá impacto significativo em setores como saúde, transporte, gestão de resíduos, limpeza e biotecnologia. Para entrar em vigor, a convenção precisa ser ratificada por pelo menos dois países membros da OIT.

      Uma vez ratificada, os países deverão adaptar suas legislações para implementar as medidas de proteção e prevenção previstas no documento.


      Declaração da OIT sobre a Importância da Convenção

      “Esta convenção representa um compromisso global com a saúde e a segurança dos trabalhadores. Reconhecemos que os perigos biológicos são uma ameaça real e crescente, e é nossa responsabilidade proteger aqueles que estão na linha de frente, garantindo que tenham um ambiente de trabalho seguro e digno.”


      Fonte: Portal Verde 

      quarta-feira, 18 de junho de 2025

      OIT adota Convenção histórica sobre riscos biológicos no ambiente de trabalho

       



      Imagem com DR

      A Conferência Internacional do Trabalho (CIT), a reunião anual da Organização Internacional do Trabalho, também realizou uma primeira discussão sobre definição de normas acerca do trabalho decente na economia de plataformas, entre outras questões.

      A 113ª Conferência Internacional do Trabalho foi concluída em 13 de junho com a adoção das primeiras normas internacionais de trabalho destinadas a prevenir a exposição a e proteger os trabalhadores de riscos biológicos no local de trabalho, um passo importante nos esforços globais para assegurar a saúde e a segurança no trabalho em todos os setores.

      A Convenção (C192) insta os Estados-Membros a formularem políticas nacionais e adotarem medidas de segurança e saúde no trabalho que incluam a prevenção e a proteção contra riscos biológicos e o desenvolvimento de medidas de preparação e resposta para lidar com acidentes e emergências. 

      Requer que os empregadores adotem medidas preventivas e de proteção, em colaboração com os trabalhadores, que também devem ser informados e treinados sobre os perigos e riscos.

      A Recomendação complementar fornece orientações detalhadas sobre a sua implementação, incluindo avaliação de riscos, sistemas de alerta precoce, medidas de preparação e resposta (por exemplo, em caso de surtos, epidemias ou pandemias) e treinamento. Ela também detalha a definição de perigos e riscos biológicos e lista vias específicas de exposição e transmissão – como vias aéreas, de contato ou transmitidas por vetores.

      Em conjunto, os instrumentos oferecem uma estrutura poderosa e adaptável para prevenir riscos biológicos em todos os tipos de locais de trabalho, agora e no futuro. As Convenções são tratados internacionais juridicamente vinculantes que podem ser ratificados pelos Estados-membros, enquanto as Recomendações servem como diretrizes não vinculantes. 


      Fonte: OIT

      quarta-feira, 26 de setembro de 2018

      Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

      Entra hoje em vigor a Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho de 2006.

      A Convenção (n.º 187) sobre o quadro promocional para segurança e saúde no trabalho tem por objetivo a promoção da melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, de modo a prevenir as lesões e doenças profissionais, bem como as mortes no trabalho.

      O favorecimento de uma cultura de prevenção de cariz nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho, que implica o reconhecimento pleno do direito a condições de trabalho seguras e saudáveis, exige o envolvimento e colaboração ativa dos atores do mundo do trabalho para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável em que seja atribuída a mais elevada prioridade ao princípio da prevenção.

      Cada Estado Membro deverá, assim, adotar medidas que assegurem progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho, tendo em conta princípios fundamentais como avaliar os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho, combater na origem os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho e desenvolver uma cultura de prevenção nacional em matéria de segurança e de saúde que abranja a informação, a consulta e a formação.

      Cada Estado Membro deverá, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, promover:

      a) Uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, definida em conformidade com os princípios do artigo 4.º da Convenção (n.º 155) da OIT, de 1981, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores;
      b) Um sistema nacional de segurança e de saúde no trabalho que constitua o quadro principal para a execução da política nacional e dos programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho;
      c) Um programa nacional de segurança e de saúde no trabalho que envolva objetivos a atingir segundo um calendário predeterminado, prioridades e meios de ação estabelecidos com vista a melhorar a segurança e a saúde no trabalho, bem como meios que permitam avaliar os progressos.

      Mais informações:

      Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017, de 19 de julho de 2017

      Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017

      Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro

      terça-feira, 18 de setembro de 2012

      Maternidade segura, locais de trabalho saudáveis
       
      A OIT apela, na sua página Web, aos Estados-membros para que ratifiquem a Convenção n.º 183 sobre a proteção da maternidade. Até à data 26 países ratificaram esta Convenção.

      Portugal ratificou,  recentemente,  esta Convenção através do Decreto do Presidente da República n.º 137/2012 ( ratifica a Convenção n.º 183, relativa à revisão da Convenção sobre a Proteção da Maternidade, de 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra em 15 de junho de 2000).

      A Convenção nº 183 prevê que os países-membros devem adotar medidas adequadas para garantir que a maternidade não constitua uma causa de discriminação e implementar medidas que promovam o acesso ao mercado de trabalho.

      Esta Convenção prevê, entre outras disposições, que:

      Ø  A mulher tem direito a uma ou várias interrupções por dia ou a uma redução diária na sua jornada de trabalho para poder amamentar seu/sua filho/a. Essas interrupções devem ser contabilizadas como parte da jornada de trabalho e, portanto, devem ser remuneradas. O número e a duração das interrupções serão fixados pela legislação e pelas práticas nacionais (Art. 10);

      Ø  Incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art.º. 5);

      Ø   Prevê, ainda, uma licença pós-parto obrigatória de seis semanas. O propósito dessa disposição é proteger a mulher de possíveis pressões para retornar ao trabalho em um período no qual esse retorno pode ser nocivo para a sua saúde ou de seu filho/a;

      Ø  Reconhece, pela primeira vez, a nível internacional, o direito à proteção da saúde da gestante ou lactante. Os países-membros devem adotar as medidas necessárias para garantir que gestantes ou lactantes não sejam obrigadas a desempenhar um trabalho que seja prejudicial à sua saúde ou à saúde do/a seu/sua filho/a ou cuja natureza implique um risco significativo (Art.º3).

      Em muitos países, persiste uma lacuna entre a legislação e a prática. A maternidade continua, lamentavelmente, a ser motivo de discriminação no emprego e no seu acesso, observando-se que ainda persistem situações de despedimento de mulheres pelo motivo de se encontrarem grávidas.

      A discriminação contra as mulheres devido ao seu papel reprodutivo decorrente da gravidez é um obstáculo para a promoção da igualdade de gênero de oportunidades e de tratamento no emprego. A busca por mecanismos efetivos de combate a essa discriminação, que garantam a observância da legislação, implica grandes desafios para o governo e atores sociais.

      Neste sentido e para apoiar os constituintes tripartidos a OIT preparou um conjunto de recursos formativos sobre a proteção da maternidade disponíveis em francês e em inglês.





      quarta-feira, 8 de agosto de 2012


      Portugal ratifica a Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho


      A Convenção n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada em Genebra em 21 de junho de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2012, em 8 de junho de 2012 foi, ontem, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º135/2012 de 8 de agosto.

      Com a ratificação desta Convenção é cumprida a medida n.º 6.3 da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008 – 2012.

      sexta-feira, 6 de julho de 2012


      RESOLUÇÃO QUE APROVA A CONVENÇÃO N.º184 SOBRE A SEGURANÇA E A SAÚDE NA AGRICULTURA adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 89.a sessão, realizada em Genebra em 21 de junho de 2001.

       

       


      Foi aprovada no dia 8 de junho de 2012 pela Assembleia da República a Convenção n.º 184 da OIT sobre Segurança e Saúde na Agricultura.

      A ratificação desta Convenção é uma das medidas da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008 - 2012 - Medida n.º 6.3 - ratificação da Convenção n.º 184 da OIT, de 2001, sobre a segurança e saúde no trabalho na agricultura.

      Consulte a Resolução e o texto da Convenção na II Série -A - Número 205  do BTE  de 5 de julho de 2012 Aqui