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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Alerta Direitos SST: Reparação de danos Acidentes de Trabalho

 








 LEMBRE-SE QUE...

Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

A entidade patronal ao serviço da qual o trabalhador teve um acidente de trabalho é a responsável pela reparação e pelos encargos decorrentes do acidente de trabalho, bem como pela manutenção do posto de trabalho após o acidente.

Significa que todos os encargos relativos à reparação, reabilitação e reintegração profissional são da responsabilidade da entidade patronal. Para o efeito, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro de acidentes de trabalho.

Assim, a entidade patronal encontra-se obrigada a realizar um seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, independentemente do vínculo contratual.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de reparação de danos por acidente de trabalho?


REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


O regime de Reparação de Acidentes de Trabalho encontra-se disposto nos artigos 283º e 284.º do Código de Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - em que se dispõe sobre o direito à reparação dos danos devidos a acidente de trabalho.

Esta matéria encontra-se regulamentada num diploma específico, designadamente na Lei 98/2009, de 4 de setembro que regulamenta a reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo os aspetos relacionados com a reabilitação e a reintegração profissionais.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Lembrete Direitos e Deveres dos trabalhadores SST

 


LEMBRE-SE QUE..

Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

A entidade patronal ao serviço da qual o trabalhador teve um acidente de trabalho é a responsável pela reparação e pelos encargos decorrentes do acidente de trabalho, bem como pela manutenção do posto de trabalho após o acidente.

Significa que todos os encargos relativos à reparação, reabilitação e reintegração profissional são da responsabilidade da entidade patronal. Para o efeito, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro de acidentes de trabalho.

Assim, a entidade patronal encontra-se obrigada a realizar um seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, independentemente do vínculo contratual.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de reparação de danos por acidente de trabalho?


REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O regime de Reparação de Acidentes de Trabalho encontra-se disposto nos artigos 283º e 284.º do Código de Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - em que se dispõe sobre o direito à reparação dos danos devidos a acidente de trabalho.

Esta matéria encontra-se regulamentada num diploma específico, designadamente na Lei 98/2009, de 4 de setembro que regulamenta a reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo os aspetos relacionados com a reabilitação e a reintegração profissionais. 


quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Alerta Direitos e Deveres SST : Eleição de RT'SST

 


LEMBRE-SE QUE...



Os trabalhadores têm o direito a eleger Representantes para a Segurança e Saúde no Trabalho. Os Representantes para a SST são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto.

Este Representante é, pois, o trabalhador eleito nos termos da Lei para defender o cumprimento da legislação nos domínios da Segurança e Saúde no Trabalho.
Não é um técnico, mas um trabalhador devidamente legitimado pelo processo eleitoral, mandatado por um período de 3 anos para exigir e defender os direitos dos trabalhadores no que se refere à Segurança e Saúde nos locais de trabalho.
Não lhe compete, pois, dar soluções técnicas – isso é obrigação dos serviços de prevenção – mas exigir o cumprimento das obrigações da entidade patronal em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Alerta Direitos e Deveres SST : Solicitar Intervenção da inspeção

 



LEMBRE-SE QUE...

Os Representantes dos Trabalhadores para a SST ou na sua falta os próprios trabalhadores têm o direito de solicitar a intervenção da ACT ou de outra autoridade competente, se as medidas adotadas e os meios fornecidos pela entidade patronal forem insuficientes para assegurar as adequadas condições de segurança e saúde no trabalho.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Alerta Direitos e Deveres SST

 


LEMBRE-SE QUE...

Assiste ao trabalhador o direito de se afastar do local de trabalho em situações de perigo grave e eminente. Tal significa que aos trabalhadores é conferido o direito de interromperem o seu trabalho e se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa ou de tomarem outras medidas para a sua segurança e de terceiros, no caso de alguma situação de perigo grave e iminente que não possa ser evitada colocar em risco a sua integridade física.

A legislação determina que em caso de perigo grave e iminente, que não possa ser evitado e que possa colocar em risco a sua integridade física, deve o trabalhador adotar os seguintes procedimentos:

1º - Comunicar imediatamente ao superior hierárquico a situação suscetível de causar perigo grave ou eminente que não pode ser evitado, não sendo possível, aos técnicos responsáveis pelas atividades de SST na empresa. Igualmente deve comunicar qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção;

2.º Sem prejuízo do que foi referido, deve o trabalhador tomar todas as medidas para fazer face à situação, de acordo com as instruções e medidas estabelecidas pela empresa para evitar esse perigo grave ou eminente;

3.º Se a situação perigo grave e eminente não puder ser evitado, o trabalhador tem o direito de afastar-se do seu posto de trabalho ou da área perigosa.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?



O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.


segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Alerta Direitos e Deveres SST: Vigilância da SAÙDE

 


 LEMBRE-SE QUE...

O trabalhador tem o direito à vigilância da sua saúde, devendo o empregador promover a realização de exames de saúde adequados por forma a comprovar e a avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício da atividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na sua saúde.

As consultas de vigilância da saúde devem ser efetuadas por médico do trabalho, devendo ser realizados os seguintes exames de saúde:

a) Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;

b) Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;

c) Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.

Nas situações em que o empregador se encontra em incumprimento das suas obrigações em matéria de vigilância da saúde, os trabalhadores devem solicitar o seu cumprimento.


Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?



O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.




segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Lembre Direitos SST: Direito à proposta

 


🔔 LEMBRE-SE QUE...

Sem prejuízo do direito à consulta e decorrendo deste, assiste aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de poderem formular propostas que visem a eliminação ou a redução dos riscos profissionais.

Significa que após o processo de consulta, assiste o direito de emitirem as propostas que considerarem necessárias tendo em vista a eliminação e minimização dos riscos profissionais numa perspetiva de melhoria contínua das condições de segurança e saúde na empresa.

Os trabalhadores podem exercer este direito sempre que acharem necessário e exigir o seu respeito, entroncando o seu exercício no dever de cooperação com a entidade patronal para a melhoria das condições de SST nos locais de trabalho.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?




O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.


sexta-feira, 26 de abril de 2024

Alerta Direitos SST: Direito à formação

 



 LEMBRE-SE QUE... no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a receber uma formação adequada tendo em atenção o posto de trabalho que ocupa e o exercício de atividades de risco elevado, sendo esta formação assegurada pela entidade patronal.

A formação em SST deve ser assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras de modo que não resulte qualquer prejuízo para os mesmos.

A entidade empregadora deve, ainda, formar em número suficiente tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.

Os trabalhadores com funções específicas nos domínios da SST devem ter acesso a formação permanente para o exercício das respetivas funções.

O tempo de formação conta como tempo efetivo de trabalho.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Alerta Direitos SST: Direito à Consulta

 



LEMBRE-SE QUE... no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a ser consultado sobre as seguintes matérias:



O empregador deve consultar por escrito, pelo menos uma vez por ano, previamente e em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.

Esta consulta visa a obtenção de um parecer por parte dos trabalhadores ou dos representantes dos trabalhadores para a SST.

• A avaliação dos riscos para a SST, incluindo os respeitantes aos grupos de trabalhadores sujeitos a riscos especiais;
• As medidas de SST antes de serem adotadas ou, logo que possível, se forem de aplicação urgente;
• A designação do representante do empregador que acompanha a atividade do serviço de SST;
• A designação e exoneração dos trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios as atividades de organização da SST;
• A designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação dos trabalhadores, a respetiva formação e material disponível;
• O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar o desenvolvimento de todas ou parte das atividades de SST;
• O equipamento de proteção que é necessário utilizar - proteção individual e coletiva;
• Os riscos para a SST, bem como as medidas de proteção e de prevenção, e a forma como se aplicam, relativos ao posto de trabalho ou função, quer em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;
• A lista anual de acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho, superior a três dias úteis;
• Os relatórios dos acidentes de trabalho.



O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro


quarta-feira, 20 de março de 2024

Alerta Direitos e Deveres SST

 




LEMBRE-SE QUE... no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a dispor de informação adequada e atualizada sobre as seguintes matérias:


- Os riscos para a Segurança e Saúde inerentes à atividade desenvolvida;
- As medidas de prevenção e proteção existentes, relativas ao posto de trabalho ou função e, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço, e a forma como se aplicam;
- As medidas e instruções a adotar em caso de perigo grave e eminente;
- As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em caso de sinistro.

Os trabalhadores e trabalhadoras com funções especificas no domínio da SST devem, ainda, ser informados sobre:

- Os resultados da avaliação de riscos;
- As medidas de Segurança e Saúde antes de colocadas em prática;
- O equipamento de proteção que seja necessário utilizar;
- A lista anual de acidentes com incapacidade superior a 3 dias e a lista anual de acidentes mortais;
- A admissão de trabalhadores com contratos de duração determinada, cedidos ou comissão em serviço).


Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?

O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

terça-feira, 12 de março de 2024

lembrete Direitos e Deveres SST

 



🔔 LEMBRE-SE QUE... Os trabalhadores e trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de direitos específicos:



- Direito a utilizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados, pelo empregador, para esse feito;
- Direito à informação;
- Direito à consulta;
- Direito à proposta;
- Direito à formação;
- Direito à vigilância da saúde;
- Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;
- Direito a solicitar a intervenção das autoridades
responsáveis pela Inspeção;
- Direito a eleger representantes dos trabalhadores para a SST;
- Direito a ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?


O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Lembrete Direitos SST



LEMBRE-SE QUE...


Todos os trabalhadores e trabalhadoras têm direito à Segurança e Saúde no Trabalho.

A Segurança no Trabalho tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho, através da identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais.

Por sua vez, a Saúde no Trabalho visa garantir a proteção e promoção da saúde dos trabalhadores.

Os trabalhadores e trabalhadoras, sem exceção, têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua Segurança e Saúde asseguradas pelo empregador, independentemente do seu vínculo contratual.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?

O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.