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quinta-feira, 9 de março de 2023

UGT associa-se à Campanha da CSI pela retificação da C190 da OIT


Imagem com DR


Os Trabalhadores Unem-se

 pelo Direito de Todos a um Mundo de Trabalho Livre de Violência e Assédio: 

#RatifyC190


O Dep. de SST da UGT associou-se, desde o primeiro momento, à campanha  da CSI pela ratificação da C190 da OIT, tendo procedido à tradução para português dos materiais que fazem parte desta importante iniciativa do movimento sindical internacional que pugna pela ratificação deste instrumento da OIT.


Aceda ao Relatório final da CSI Aqui.





segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

UM MUNDO DO TRABALHO LIVRE DE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO

     



A Convenção (N.º 190) RECONHECE:

-  O direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho sem violência e sem assédio.

- A violência e o assédio, entendidos como comportamentos, práticas ou ameaças que tenham por objetivo, que causem ou sejam suscetíveis de causar, um dano físico, psicológico, sexual ou económico.

- O risco crescente de violência e de assédio nos períodos de crise. A epidemia da COVID-19 recordou-nos disso duramente.


A Convenção (N.º 190) PROTEGE:

 

- Todas as pessoas, em qualquer lugar, incluindo terceiros.

- No trabalho, durante o trajeto casa-trabalho-casa ou para participar num curso de formação.

- Os trabalhadores e as trabalhadoras contra a violência e o assédio em razão do sexo.

 

A Convenção (N.º 190) APELA:

 

- Medidas de prevenção e de proteção.

- Aplicação efetiva e à existência de recursos eficazes.

- Instrumentos de formação e de orientação.

- Medidas específicas para combater a violência e o assédio em razão do sexo.

- Colaboração entre governos e as organizações de empregadores e de trabalhadores.


Descarregue o folheto da OIT 

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Já conhece o Guia da CSI sobre a Convenção 190 e Recomendação 206 da OIT?



A Convenção n.º 190 (C190) da OIT e a Recomendação n.º 206 (R206) foram adotadas com um apoio esmagador por parte da Conferência Internacional do Trabalho em 2019.  A OIT é uma agência da ONU com um círculo eleitoral tripartido, composto por governos, empregadores e representantes dos trabalhadores. A C190 é um instrumento inovador na definição de normas internacionais para prevenir e responder à violência e ao assédio, incluindo a violência e assédio baseados no género, no mundo do trabalho. A C190 é um instrumento vinculativo e a R206 fornece um conjunto de novas orientações relativas à sua efetiva implementação.


Uma vez que os governos ratifiquem a C190, são obrigados a implementar legislação contra a violência e o assédio que preveja a prevenção, a aplicação e o apoio às vítimas. Além disso, a C190 (e R206), estabelece claramente deveres para os empregadores implementarem políticas de trabalho, realizarem avaliações de risco para prevenção da violência e assédio, em consulta com os trabalhadores e sindicatos. A C190 aborda também a necessidade de implementação de medidas reforçadas para combater e mitigar os efeitos da violência doméstica no mundo do trabalho.


Este Guia clarifica o conteúdos destes instrumentos, fazendo parte de uma Campanha da CSI para pressionar os Governos para a ratificação da C190. 


Aceda ao Guia Aqui.






 


 https://www.ituc-csi.org/IMG/pdf/c190_mini_guide_en.pdf