Nos
setores agrícola e florestal, no nosso país, ocorrem muitos acidentes de
trabalho graves e mortais. Entre 2001 e 2011 foram objeto de inquérito pela
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) 161 acidentes de trabalho
mortais ocorridos naqueles setores. Este ano, já ocorreram pelo menos 18
acidentes de trabalho mortais nestes setores.
O sector agrícola
apresenta características próprias e, por vezes, muito diferentes da maioria
dos outros sectores económicos. Tal constatação prende-se com as
características das atividades desenvolvidas, à dispersão dos locais de
trabalho, e à dimensão e características socioeconómicas das empresas agrícolas
e florestais.
É, pois, uma atividade em que existem muitas empresas familiares e
trabalhadores por conta própria, sendo que o trabalho se desenvolve
maioritariamente ao ar livre, em que são utilizados uma grande variedade de máquinas
e equipamentos de trabalho, registando-se igualmente um grande contato com
animais, com todos os riscos biológicos daí decorrentes, e em que se utilizam uma
vasta gama de produtos químicos.
A toda esta multiplicidade de riscos profissionais acresce, ainda,
o carater sazonal das atividades, o que tem como consequência a necessidade de
contratação de pessoal não especializado nos “picos” de trabalho, recorrendo-se,
várias vezes, a mão-de-obra estrangeira.
Estas características traduzem-se, muitas vezes, por um trabalho
não formal, pouco qualificado, sendo que os riscos profissionais são
potenciados fortemente pela insuficiente informação e formação
dos trabalhadores.
No
âmbito das doenças profissionais a situação é, igualmente, preocupante na
medida em que uma percentagem substancial dos casos são clinicamente avaliados
como doença natural, não sendo estabelecida a relação de causalidade entre o
problema de saúde e a atividade profissional desenvolvida, que terá exposto o/a
trabalhador/a doente a determinados riscos que originaram a doença.
A Organização Internacional do Trabalho tem insistido na
necessidade de se atuar no sector agrícola, no que diz respeito à aplicação de
medidas de prevenção de riscos profissionais. Essa prevenção terá que atuar,
fundamentalmente, em quatro fontes de risco:
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Trata-se, pois, de uma matéria de
grande preocupação e, tendo em conta que é um dos sectores onde ocorrem maior
número de acidentes mortais ou graves, a Assembleia da República
recomendou ao Governo a redução da sinistralidade mortal no meio rural, mediante
o seguinte conjunto de medidas e ações:
1 — Campanhas de alerta e sensibilização;
2 — Programa de renovação e
reequipamento das explorações agrícolas;
3 — Programa de
formação e aconselhamento
4 — Campanha de rastreio e
acompanhamento médico de condutores e ajudantes;
5 — Programa de informação e prevenção de
outros acidentes;
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