Proposta de Resolução n.º 24/ XIII
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Encontra-se iniciado o processo, em sede
parlamentar, de aprovação da Convenção
n.º 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, adotada pela Conferência
Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 89.ª Sessão, realizada
em Genebra, em 21 de junho de 2001.
Com efeito, a prevenção dos riscos ligados ao trabalho agrícola, como em
qualquer outra atividade, constitui motivo de grande preocupação.
A Agricultura é o sector na União Europeia
que apresenta a maior taxa de acidentes mortais. Em Portugal, e globalmente, as
estatísticas disponíveis sobre sinistralidade espelham, igualmente, uma alta
taxa de sinistralidade laboral neste setor.
De
acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho os trabalhadores agrícolas sofrem 1,7 vezes a taxa média de acidentes
de trabalho não mortais e 3 vezes a taxa média de acidentes mortais.
Na Agricultura os riscos para a segurança e
saúde são diversos e podem ocorrer tanto pela condução de tratores e
manuseamento de máquinas agrícolas, pelo contacto com os animais, pelo uso de
produtos químicos, pela utilização de energia elétrica, entre variadíssimas
outras situações.
Tendo em conta a complexidade de tarefas
inerentes ao trabalho agrícola, bem como a diversidade de riscos a que os
trabalhadores agrícolas se encontram expostos, a ratificação, por parte de
Portugal, desta Convenção constitui particular pertinência.
Consulte a Proposta de Resolução em:
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