Divulgamos este interessante artigo da autoria
de Paulo Marques Alves, João Areosa, Cláudia Mendes Torres e Raul Tomé que a nós,
Sindicatos, muito nos diz respeito, na medida em que "fazemos" Negociação
Coletiva.
Dispomos de um instrumento fundamental
– a Negociação Coletiva - que nos permite a obtenção de níveis de proteção
superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares
de proteção mínimos. É esta a função da Negociação Coletiva.
Contudo, importa ressaltar que da
análise das muitas Convenções Coletivas, subscritas nos últimos anos, não
obstante, a maioria consagrar esta temática, também é verdade que um número
substancial consagra apenas as disposições já constantes na legislação.
É prioritário o estabelecimento de uma
linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas
de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação
em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a
formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no
âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral,
à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos
Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas,
entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.
Deixamos,
pois, o Resumo deste artigo, sugerindo a sua completa leitura e maior atenção.
“ Resumo:
Os dados do EUROSTAT
evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da
sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados
recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá
os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear
verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais
se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é
possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com
assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado
de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da
participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na
base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às
convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto
consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e
junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a
remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem
basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito
escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão
discutidos os fatores que explicam esta situação. “
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