Voltamos, neste post, a revisitar
alguns materiais de informação e sensibilização elaborados por nós, com
especial destaque para o nosso Guia para a Eleição
dos Representantes dos Trabalhadores em SST – A Eleição passo a passo.
A eleição dos Representantes dos
Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve ser encarada por todas
as estruturas sindicais como uma prioridade de ação, pois assim contribuiremos
para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.
O objetivo
deste Guia é proporcionar a todas as estruturas sindicais e trabalhadores em
geral um instrumento de ação prático e simplificado que lhes permita proceder à
operacionalização do ato eleitoral de acordo com o disposto nos artigos 26.º e
seguintes da Lei 102/2009, de 10 de Setembro que regulamenta o Regime Jurídico
da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, recentemente alterada pela lei
n.º 3 de 28 de janeiro de 2014.
Neste
ano de 2014 prevê-se que a PREVENÇÃO de riscos profissionais não vá sofrer
grandes alterações no sentido da melhoria contínua.
Tal
considerando alicerça-se na constatação de que as estruturas de prevenção,
designadamente a ACT se encontra numa situação de forte constrangimento
orçamental.
Assim,
num quadro de fortes restrições orçamentais enunciadas para o ano corrente e em
que está mais que garantido um corte orçamental para a atuação da Autoridade
para as Condições de trabalho, não podemos deixar de manifestar extrema
preocupação relativamente à situação evidenciada neste organismo que terá, no
nosso entendimento, um forte impacto no desenvolvimento das suas atividades de
prevenção e de inspeção das condições de trabalho.
Nos
tempos atuais em que os efeitos da crise na qualidade do trabalho são
alarmantes, tendo em conta a tendência de retração das empresas com
consequências na diminuição dos investimentos em matéria de segurança e saúde,
leva a que o esfoço pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores em matéria
de SST tenha que ser cada vez mais insistente.
Por
esta razão, é prioritário existirem RT’SST nos locais de trabalho, por forma a exigirem
o cumprimento das obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho por
parte das entidades patronais, reivindicando melhores condições de segurança e
saúde, exigindo e defendendo os direitos dos trabalhadores, no que se refere à
segurança e saúde nos locais de trabalho.
Cabe aos trabalhadores, mas de forma
especial aos seus representantes, uma efetiva fiscalização das condições de
trabalho, exigindo o cumprimento da legislação em vigor que se aplica às
condições de trabalho.
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