Resolução da
Assembleia da República n.º 5/2013 - Recomenda ao Governo a aprovação de normas
para a proteção da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo
das denominadas novas drogas
O
consumo de drogas constitui uma realidade social, representando um sério problema de saúde pública.
A par das denominadas drogas tradicionais (cocaína, heroína, etc.), nos últimos anos surgiram
novas substâncias, vulgarmente designadas por “novas drogas”, “drogas legais”,
“drogas lícitas”, as quais, não
obstante terem na sua composição substâncias químicas psicotrópicas ou
produzidas a partir de plantas psicoativas não sujeitas a controlo, têm sido livremente
comercializadas em Portugal por não constarem da lista de substâncias proibidas,
anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro - Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes e psicotrópicos.
Estas
novas substâncias, destinam-se a provocar reações psicoativas, estimulantes,
sedativas ou alucinogénias, sendo produzidas sem qualquer controlo, pouco ou
nada estudadas sob o ponto de vista científico. Além disso, a sua proveniência é
sempre ou quase sempre ignorada, sendo certo que implica, para os seus
consumidores, consequências nefastas, as quais são ainda agravadas por terem efeitos
secundários desconhecidos.
Embora não existam dados globais e rigorosos
sobre a prevalência do consumo de novas
drogas, o Relatório de 2012, do OEDT, dá conta de que, embora se estima que os
atuais níveis de prevalência das novas substâncias psicoativas “são em geral reduzidos, (…) poderá haver potencial para um aumento
acelerado do consumo em determinadas subpopulações”.
Em
Portugal morreram, recentemente, quatro jovens na Região Autónoma da Madeira
devido ao consumo das referidas substâncias psicoativas, tendo-se também registado graves
sequelas em inúmeros consumidores, alguns deles ainda adolescentes, que tiveram
de receber tratamento hospitalar.
Ainda
no passado fim-de-semana três jovens em Beja tiveram que ser assistidas no
hospital em virtude de terem consumido fertilizantes.
Estas novas
drogas são, pois, vendidas sob diversas formas - em pó, comprimidos,
cápsulas, partes ou extratos de plantas -
através da internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados de Smart
Shops.
Muito recentemente, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto
Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, aprovou normas para a
proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”, instituindo o controlo
prévio de produtos relativamente aos quais exista a suspeita de que podem
apresentar perigosidade para a saúde do indivíduo.
Impõe-se ao Governo, por conseguinte, a urgente
tomada de medidas adequadas para combater, efetiva e eficazmente, a venda, o
consumo e a proliferação das novas drogas.
É nesta medida e em boa hora que a Assembleia da
República Recomenda ao Governo a aprovação de normas para a proteção
da saúde pública e a tomada de medidas de combate ao consumo das denominadas
novas drogas.
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