O Inquérito Nacional às Condições de
Trabalho em Portugal Continental - dirigido a empregadores e trabalhadores - é
um estudo de âmbito nacional, realizado em 2015 pelo CESIS - Centro de Estudos
para a Intervenção Social. A sua execução decorreu diretamente da medida 4 da Estratégia
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho 2015/2020.
Este Inquérito tem como objetivo facilitar
um maior e melhor conhecimento das condições de trabalho em todo o território
continental, nomeadamente ao nível dos fatores de exposição aos riscos
profissionais, meios afetos à prevenção das empresas, as ações e métodos de
divulgação das medidas preventivas, a formação e a participação dos
trabalhadores, entre outros, que lhes permitam adequar as suas estratégias
preventivas.
O inquérito abordou:
- Riscos
profissionais;
- Prevenção
e controlo de risco no trabalho;
- Acidentes
no trabalho e doenças profissionais;
- Saúde;
- Equilíbrio
trabalho-vida.
Este inquérito abrangeu uma amostra
representativa de 1.004 empregadores e 18.805 trabalhadores.
Registamos as principais conclusões
deste INCT no segmento dirigido aos empregadores:
Riscos profissionais
- Quando questionados sobre a
existência de fatores de risco associados ao desempenho da sua atividade, 42,1%
dos inquiridos identificaram pelo menos um fator de risco. A
"agricultura" e a "pecuária, caça, silvicultura e pesca"
foram os dois setores onde os fatores de risco foram mais mencionados (61,9% e
60%, respetivamente).
- Entre a lista de diferentes fatores
de risco, as perturbações músculo-esqueléticas relacionadas com a postura,
esforço e movimento, foram o fator de risco mais predominante identificado
pelos inquiridos (36,4%), seguidos por fatores psicológicos e emocionais
(20,7%).
Prevenção e controlo dos riscos
profissionais
- Os serviços de Saúde e Segurança no Trabalho
não foram organizados em quase um quinto das empresas (19,9% em caso de
segurança no trabalho e 16% no caso de saúde no trabalho).
- A contratação de serviços externos
foi a forma mais comum de gestão da SST: 67,9% das empresas fizeram-no por
serviços de segurança e 68,3% para a saúde.
- Cerca de 86,7% das empresas com até
nove colaboradores disseram que não havia ninguém incumbido da OSH na sua
empresa. A existência de um trabalhador designado responsável pela OSH, ou pelo
empregador que assuma este papel, é um requisito legal para as microempresas.
Além disso, menos de 9% (8,8%) dos
empregadores disseram que a empresa tinha um representante dos trabalhadores
para a SST.
Avaliações de risco e equipamento de
proteção
Cerca de um terço das entidades
patronais realizaram uma avaliação de risco nos dois anos anteriores e, na
sequência disso, cerca de 80% dos empregadores reportaram ter tomado medidas.
Mais de 10% dos empregadores disseram
não ter tomado quaisquer medidas, mas estavam a ponderar fazê-lo.
No que diz respeito aos equipamentos
de proteção coletiva (como máquinas de cobertura ou ventilação local), os
resultados foram os seguintes:
- 36%
dos empregadores não tinham qualquer equipamento de proteção coletiva;
- 16%
relataram ter alguns equipamentos;
- apenas
29% tinham equipamento de proteção coletiva completo;
- 19% afirmaram que este tipo de equipamento não era necessário.
Formação
Cerca de metade dos empregadores (51%)
informou ter ministrado formação em saúde e segurança no trabalho nos dois anos
anteriores.
Os primeiros socorros (39,1%), a
segurança contra incêndios (39%) e os sinais de segurança (37,4%) foram as
zonas mais abrangidas. O sector manufatureiro foi, em primeiro lugar, a
promoção da formação nestas três áreas. Os tópicos que foram menos abordados
foram:
- riscos
biológicos (4,3%);
- utilização
de produtos químicos (5,7%);
- empregos
com riscos (6,9%).
Mais de 6 em cada 10 empregadores
(61,1%) desenvolveram ou desenvolveram pelo menos uma atividade relacionada com
a prevenção de riscos e acidentes de trabalho.
No entanto, 88,3% das empresas
disseram nunca ter feito qualquer programa/atividades de promoção da saúde e
81,5% admitiram nunca ter acompanhado as condições de trabalho dos
trabalhadores em situações mais vulneráveis.
Acidentes no trabalho e doenças
profissionais
Cerca de 11% dos empregadores
registaram um acidente de trabalho nos dois anos anteriores.
Cerca de 85,6% dos acidentes
registados envolveram baixa médica e hospitalização.
Distrações, descuido, falta de atenção
(55,5%), seguidas de posturas incorretas, esforços e/ou movimentos extremos
durante a tarefa (26,4%) e alta velocidade de trabalho (18,2%) foram
identificadas como as principais causas de acidentes de trabalho.
Avaliação da legislação recente sobre
a promoção da SST no trabalho
O cumprimento da legislação foi a
principal motivação para os empregadores desenvolverem medidas para promover a
melhoria da SST (47,6%).
A segunda razão foi evitar multas e
outras sanções (22,5%).
A necessidade de promover um ambiente
de trabalho seguro e saudável surgiu apenas em terceiro lugar como razão
(17,3%) para os empregadores realizarem este tipo de medidas.
Fonte: INQUÉRITO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM
PORTUGAL CONTINENTAL | ENTIDADES EMPREGADORAS
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