Atividade dos Cabeleireiros
– Acordo sobre Segurança e Saúde no Trabalho
O
sindicato UNI Europa Hair & Beauty
e a associação patronal do setor cabeleireiro, Coiffure EU, chegaram a Acordo
sobre um conjunto de diretrizes dirigidas aos cabeleireiros, em matéria do
desempenho das suas tarefas num ambiente seguro e saudável, em 26 de abril de
2012.
Este
Acordo abrange questões como o uso de produtos químicos e substâncias
irritantes, a ergonomia e o tempo de trabalho, sendo que será implementado por
uma diretiva europeia no sentido de se tornar obrigatório em todos os
Estados-Membros.
O documento baseia-se nas melhores práticas nacionais atualmente existentes nos Estados-Membros, práticas essas eficazes na redução dos riscos para a saúde ocupacional.
É no setor cabeleireiro que existe o maior risco de exposição a doenças da pele de origem ocupacional. Em alguns países, o número de cabeleireiros que sofre de afeções epidérmicas relacionadas com a sua atividade profissional atinge os 70%, percentagem pelo menos 10 vezes superior à da média dos trabalhadores de todos os outros setores.
O acordo vai
abranger um total de 1 milhão de trabalhadores em 400.000 salões em toda a
Europa.
Princípio da prevenção
O
Acordo integra os princípios da prevenção no âmbito do quadro da Diretiva
Comunitária 89/391, sublinhando que os empregadores devem tomar medidas para
ajudar os trabalhadores a evitar o contacto repetido, por longos períodos de
tempo, com substâncias irritantes que podem causar reações alérgicas.
Uma
cláusula específica é dedicada às lesões músculo-esqueléticas responsabilizando
os empregadores a organizarem a rotatividade de tarefas, a fim de se evitarem
movimentos repetitivos ou de trabalho extenuante durante um período prolongado
de tempo.
Além de
cumprir a legislação sobre tempo de trabalho, os empregadores devem ter em
conta as mais recentes e as melhores práticas de ergonomia na aquisição de novos
equipamentos e ferramentas.
Ambiente de trabalho
O
acordo contém recomendações detalhadas por forma a ser assegurado um ambiente de
trabalho saudável e seguro. O empregador deve proporcionar espaço suficiente
para os trabalhadores, equipar salas com revestimento de pisos antiderrapante,
garantir que as salas de cabeleireiro se encontram devidamente ventiladas, e
fornecer um sistema adequado de ventilação complementar nos postos de trabalho
especiais onde se misturam substâncias químicas.
Proteção da maternidade
O
texto reforça a proteção das mulheres grávidas em conformidade com a Diretiva
92/85/CEE, a legislação nacional e acordos coletivos.
Sempre
que ocorram dúvidas sobre a perigosidade das tarefas, deve ser consultado um
médico, devendo o empregador respeitar a sua decisão. Se o médico proibir
determinadas atividades, o empregador deve tomar as medidas necessárias para organizar
o trabalho e atribuir essas tarefas aos demais trabalhadores.
Proteção individual e
coletiva
O
Acordo contém medidas específicas de proteção individual e coletiva. As medidas
individuais incluem o uso de sapatos com solas antiderrapantes e o fornecimento
de luvas de proteção.
As
medidas coletivas incluem assegurar que as ferramentas sejam limpas e
desinfetadas de forma sistemática e a proibição de comer e fumar no local de
trabalho.
Declaração adicional
As
partes aprovaram, igualmente, uma declaração sobre saúde e segurança no sector
dos cabeleireiros que completa o Acordo, tendo sido enviada às partes
interessadas, tais como a indústria cosmética e os fabricantes de outras
substâncias utilizadas no setor. Esta declaração exorta as partes interessadas
a intensificarem a investigação sobre as substâncias menos prejudiciais para a
pele e vias respiratórias e para o fornecimento, por parte dos fabricantes, das
informações necessárias sobre o uso e os riscos de produtos de salão.
Insta também
a indústria fornecedora para atender aos princípios da ergonomia no
desenvolvimento de produtos e a intensificar a sua pesquisa ergonómica.
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