Alteração
do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Foi publicada no passado dia 28 de
janeiro em Diário da República a Lei n.º
3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de
10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde
no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de
maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do
Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de
saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
A presente Lei apresenta várias
alterações importantes à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, entre as quais
ressaltamos:
- A consulta escrita aos trabalhadores, ou seus representantes eleitos,
passa a ser obrigatória apenas uma vez por ano, mantendo-se a obrigatoriedade
da mesma ter lugar por escrito [Artigo 18.º];
- Inclusão de situações em que o exame médico de admissão de trabalhadores
pode ser dispensado [Artigo 108.º].
Com a entrada em vigor da presente
lei, são revogados vários artigos, nomeadamente a revogação do n.º 7 do
artigo 74.º, relativo à obrigação de notificação da modalidade adotada para a
organização do serviço de segurança e saúde no trabalho ou sua alteração.
A presente lei entra em vigor no dia
27 de Fevereiro de 2014.
Para consultar a legislação aceda
Aqui
0 comentários:
Enviar um comentário